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    MPE e mãe de Matheus recorrem de pena “branda” e querem até 38 anos de prisão a assassinos de estudante

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo09/09/20233 Mins Read
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    Jamilzinho, Vlade e Rios foram condenados por homicídio qualificado. (Foto: Gustavo Arakaki/TV Morena)

    O Ministério Público Estadual (MPE) e a assistente de acusação Cristiane de Almeida Coutinho, mãe de Matheus Coutinho Xavier, recorreram da sentença que condenou os assassinos do estudante a penas de no máximo 23 anos e seis meses de prisão. Eles argumentam que as penas foram “brandas” e o juiz não considerou o “comportamento social reprovável e de personalidade violenta e criminosa” dos condenados.

    Após o júri considerar culpado o trio acusado pela execução de Matheus, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, fixou a pena em 23 anos e seis meses de prisão para Name Filho, 21 anos e seis meses para o policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo, e 23 anos para o ex-guarda municipal Marcelo Rios. Todos em regime fechado.

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    A assistente de acusação apresenta, no recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, um “plano da contabilidade penal” que definiria as penas em 35 anos, 1 mês e 2 dias para Jamil Name Filho e Vladenilson; e 38 anos, 4 meses e 9 dias para Marcelo Rios.

    Para o MPE e a mãe de Mateus, durante a elaboração da dosimetria da pena pelo magistrado, não foram “adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime” em relação ao trio sentenciado.

    “E em que pese tenha sido julgado um dos casos de homicídio mais emblemáticos desta Comarca, as penas-base dos apelados ainda assim foram fixadas em patamar pouco acima do mínimo legal, inexistindo a completa apreciação da prova produzida em Juízo e exaustivamente debatida em Plenário, referente à intensa culpabilidade dos sentenciados e no que se refere às graves circunstâncias e consequências do crime de homicídio”, argumenta o MPE.

    “A Assistência de acusação, por entender que a dose de pena aplicada não reflete nem de longe o tamanho da barbárie que foi praticada contra este jovem, quase um menino, MEU FILHO, cuja vida trazia inúmeros sonhos a serem vividos e que foi ceifada de forma absurda, de modo que vem diante desta Corte requerer o redimensionamento”, declarou Cristiane Coutinho.

    Outros pontos abordados são as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social dos condenados, considerados “normais” pelo juiz Aluízio Pereira. Já os apelantes avaliam que essas condições são negativas e deveriam causar aumento da pena. 

    Vladenilson foi demitido da Polícia Civil, o mesmo ocorreu com Marcelo Rios, mas pela Guarda Civil de Campo Grande. Jamil Name Filho, por sua vez, contratava agentes de segurança pública para atuarem como verdadeiros “capangas” seus, praticando ilícitos a seu mando, “fato que por si só evidencia péssima conduta social”, ademais, há relatos de seu comportamento agressivo.

    A apelação ainda aponta que o trio agiu com “dolo intenso e desproporcional”, o que contribui para o aumento da pena. “Os três apelados agiram com dolo intenso, extremamente reprovável, inclusive conforme reconhecido pelo magistrado na sentença”, relata o MPE no recurso.

    “Assim, conforme inclusive bem fundamentado na sentença, o dolo de tal natureza não merece tratamento penal brando como a de outros acusados que agem com menor intensidade, razão pela qual a pena-base deveria ser exasperada em maior grau”, conclui. “Percebe-se, portanto, que existem fartos elementos de prova para que ocorra o aumento das penas-base impostas aos apelados”.

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