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    Advogado erra número e STJ nega recurso para anular multa de André Patrola por poluir Guariroba

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/09/20233 Mins Read
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    André Patrola tem nova derrota no STJ e vai ter que pagar multa por jogar agrotóxico em área de preservação onde a Capital tira a água consumida pelos moradores (Foto: Arquivo)

    A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou recurso do empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, e manteve a multa aplicada ao empresário. Dono das empresas investigadas na Operação Cascalhos de Areia, o milionário foi multado por poluir o Área de Proteção Ambiental do Córrego Guariroba com agrotóxico de alta toxidade.

    Conforme despacho da ministra, publicado nesta quarta-feira (13), o advogado Fábio de Melo Ferraz, errou o número do processo no preenchimento da guia encaminhada ao STJ. Esse erro levou a rejeição do agravo em recurso especial contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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    “Mediante análise do recurso de ANDRE LUIZ DOS SANTOS, o recolhimento das custas devidas ao STJ foi realizado em desacordo com o disposto na Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso, a qual dispõe que, nos processos recursais, o campo ‘Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido’ da GRU deverá ser preenchido com o número do processo no Tribunal de origem. No caso, a parte fez a indicação errônea desse número na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ”, alfinetou a magistrada.

    “A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção”, frisou Maria Thereza.

    “Registre-se que a petição de fls. 150/153 veio desacompanhada dos documentos que supostamente regularizariam o vício processual (fl. 145). Além disso, ressalto que a petição de fls. 154/155 não pode ser aceita para o fim de regularização da representação, em razão da preclusão consumativa, uma vez que já realizado o ato, por meio da petição de fl. 150/153, que veio sem os documentos”, CONCLUIU.

    A presidente do STJ ainda puniu o empresário com o aumento dos honorários. “Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”, determinou.

    Com a decisão, o STJ manteve a decisão da Justiça estadual que determinou o bloqueio de R$ 57,8 mil de André Patrola por não cumprir o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) feito com o Ministério Público. O agrotóxico foi aplicado na Fazenda Flamboyant. O Guariroba é responsável por quase metade da água consumida em Campo Grande.

    O MPE luta para obrigar o empresário a cumprir a lei e acatar a determinação da Justiça. Apesar de ter determinado o bloqueio online e inclusive com a teimosinha, quando o sistema fica realizando o bloqueio por vários dias consecutivos, o Poder Judiciário só encontrou R$ 31 mil nas contas de André Patrola.

    Um dos argumentos da defesa é que no caso de execução de multa, ele deveria ser notificado pessoalmente e não por meio do defensor.

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