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    Supremo julga primeiros réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré13/09/20234 Mins Read
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    André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

    Matéria especial um mês dos atentados golpistas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (13) os primeiros réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A sessão de julgamento deve começar às 9h30.

    Nove meses após os atos de depredação dos prédios sede dos três poderes, a Corte leva a julgamento os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. 

    Eles foram presos no dia dos ataques e respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

    Cada réu será julgado individualmente. A sessão vai começar com a manifestação do relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do resumo de cada processo. O ministro revisor, Nunes Marques, também poderá falar sobre o resumo do processo.

    Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) falará pela acusação, e os advogados dos acusados terão uma hora para apresentar a defesa.

    Após as manifestações, a votação será iniciada. Além de Moraes e Marques, nove ministros devem votar.

    Acusados

    A primeira ação penal prevista para julgamento é do réu Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema, em São Paulo. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.

    Durante os atos, ele postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde foi preso pela Polícia Legislativa.

    No Supremo, os advogados de Aécio defenderam a absolvição.  Segundo a defesa, as acusações foram feitas de forma genérica e não imputaram de maneira individualizada conduta do réu.

    Em seguida, Thiago de Assis Mathar, de São José do Rio Preto (SP), vai a julgamento. Acusado de participar da depredação do Palácio do Planalto, Mathar foi preso pela Polícia Militar dentro do prédio. Ele é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a DPU, a acusação deve ser rejeitada por ser genérica e não descrever a suposta conduta criminosa do réu.

    Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR), também será julgado pelos ministros. Ele foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto e também responde pela depredação do local. A Defensoria Pública também defendeu a absolvição e afirmou que não houve individualização da conduta.

    A última ação penal pautada para julgamento é do réu Matheus Lima de Carvalho Lázaro, morador de Apucarana (PR).  No dia dos ataques,  ele foi preso na Esplanada dos Ministérios portando um canivete, além de uma bandeira do Brasil e camisa do Brasil.

    Ao Supremo, a defesa defendeu a absolvição de Matheus e argumentou que não há provas da participação do investigado na depredação de prédios públicos.

    Se não for possível concluir o julgamento dos acusados, a Corte também marcou uma sessão extra para quinta-feira (14) para finalizar a análise dos casos.

    Desde o início das investigações, 1,3 mil investigados se tornaram réus na Corte. No mês passado, Alexandre de Moraes autorizou a PGR a propor acordos de não persecução penal para cerca de mil investigados que estavam no acampamento montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e não participaram da depredação de prédios públicos.

    Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

    atos de 8 de janeiro supremo tribunal federal

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