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    Juiz cita sentença que anulou contrato e sepulta ação contra decisão do TCE que favoreceu Solurb

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo15/09/20235 Mins Read
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    Solurb já foi condenada, mas recursos impedem nova licitação (Foto: Arquivo)

    O  juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou a ação popular contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) que reativou o contrato do lixo na Capital. O magistrado afirma que já existe sentença judicial que anulou o contrato bilionário da Solurb com a Prefeitura de Campo Grande.

    No decorrer do processo, Corrêa havia sinalizado que tomaria essa decisão ao pontuar, em despacho, que a licitação e o contrato foram considerados nulos e nova licitação depende do caso tramitar em julgado. Ele se refere à sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho que acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou a realização de nova licitação da coleta do lixo na Capital.

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    A ação extinta foi movida pelo advogado Enio Martins Murad. O ex-servidor do TCE-MS se baseia nas investigações da Polícia Federal, que desencadeou duas operações de combate à corrupção e levou ao afastamento de três dos sete conselheiros da corte fiscal – Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid.

    Murad alega que haveria nulidade em certos atos administrativos praticados pelo Tribunal de Contas em razão de uma suposta “blindagem ao grupo de João Amorim”, apontado como sócio oculto da Solurb. Ele aponta a existência de uma “máfia do lixo da Capital”, em que houve o “recebimento de mais de R$ 100.000.000,00 em propina pela família Trad”.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, por sua vez, argumentou que esta é a terceira ação proposta pelo advogado com o mesmo objetivo de declaração de nulidade ou a anulação de decisões do TCE-MS que fizeram a Prefeitura de Campo Grande retomar o contrato com a Solurb, após o mesmo ter sido anulado pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP).

    “A simples transcrição de trechos de decisões do Superior Tribunal de Justiça poderiam ser utilizadas em qualquer processo (e foram), não sendo possível aferir pormenorizadamente qual a necessidade do ajuizamento desta ação para se sustentar novamente situações que foram objetos de outros processos ainda em trâmite”, avalia o magistrado.

    O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos afirma que a ação de Enio Martins Murad busca exclusivamente ver a contratação estabelecida entre o município de Campo Grande e o Consórcio CG Solurb encerrada. No entanto, a sentença proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho é suficiente para satisfazer a pretensão do advogado.

    “Em que pese os pedidos formulados nesta ação e na ação civil pública alhures indicada não gozarem dos mesmos termos, não há como negar que o efeito prático decorrente do título judicial lá proferido acaba por abranger a pretensão final do requerente”, explica Ariovaldo Nantes. “Embora o título ainda não tenha transitado em julgado, não se pode olvidar que qualquer que seja seu resultado impactará na pretensão do requerente”.

    “Como se vê, não há sentido algum em buscar a nulidade ou anulação de uma decisão administrativa do TCE/MS que, por força da sentença proferida na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta comarca, não terá efeito prático algum”, finaliza o juiz, para indeferir a inicial e julgar extinta a ação, sem resolução do mérito, em sentença do início deste mês de setembro.

    Penca de recursos

    A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho que determinou a realização de nova licitação da coleta do lixo na Capital não será executada enquanto a Solurb tenta usar uma penca de recursos nas cortes superiores para reverter a condenação.

    Na sentença, o juiz destacou que há provas do pagamento em duplicidade do tratamento do chorume do aterro sanitário, que causou prejuízo de R$ 13,292 milhões aos cofres municipais. 

    David de Oliveira também determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 80 milhões pelo ex-prefeito Nelsinho Trad, pela ex-deputada estadual Antonieta Amorim, pelo empresário João Amorim e pelos sócios da Solurb, Antônio Fernando de Araújo Garcia e Luciano Potrich Dolzan e pelas empresas Financial Construtora Industrial, LD Construções e Solurb. O sócio Lucas Potrich Dolzan deverá pagar R$ 800 mil.

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a execução da sentença até o trânsito em julgado do caso. Em julho deste ano, o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, negou agravo em recurso especial da Solurb e manteve a sentença que anulou o contrato bilionário. 

    Conforme a denúncia, o então prefeito Nelsinho Trad (PSD) teria cobrado propina para favorecer a Solurb. Amorim, que era cunhado do ex-prefeito na ocasião, é acusado de ser sócio oculto da concessionária, porque o genro, Luciano Potrick Dolzan, da LD Construções, não teria condições financeiras para participar do certame.

    Ênio Murad Martins afirmou que vai recorrer da sentença. “Vou recorrer pois o juiz violou o princípio da inafastabilidade da jurisdição em face de que o Acórdão do TCE segundo Polícia Federal é fruto do pagamento de propina e não se confunde com as outras ações que tratam do tema Solurb”, avisou.

    “Que se verifica de fato, data vênia, é que o douto magistrado não quer enfrentar o tema por razões pessoais conforme será comprovado em segunda instância”, concluiu.

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