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    STF valida federalização de crimes com grave violação de direitos humanos

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré17/09/20233 Mins Read
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    Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma constitucional que permite o deslocamento para a Justiça Federal dos casos que envolvem grave violação de direitos humanos. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493, em julgamento virtual encerrado na última semana.

    Federalização

    As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a regra inserida no artigo 109 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário).

    O dispositivo prevê que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.

    Obrigações internacionais

    Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização leva em conta o fato de que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, e não sobre os estados. Por isso, a EC 45/2004 transferiu à esfera federal também a responsabilidade para investigar, processar e punir os casos de grave violação de direitos humanos em que haja risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais.

    Na sua avaliação, a mera modificação das regras de competência não ofende o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, porque o Poder Judiciário, apesar da diversidade de sua organização administrativa, tem caráter único e nacional.

    O ministro ressaltou ainda que a medida é excepcional, pois o procurador-geral da República não pode simplesmente escolher, por conveniência ou oportunidade, o caso que deseja submeter ao STJ. O próprio dispositivo constitucional traz os requisitos a serem preenchidos. Além disso, por se tratar de ato submetido à deliberação de colegiado do STJ, pautada por critérios jurídicos e não políticos, não há arbitrariedade na sua formulação.

    Casos emblemáticos

    Toffoli lembrou que o STJ, até o momento, julgou dez incidentes de deslocamento de competência e, em cinco deles, determinou a transferência para a Justiça Federal. Um desses casos foi o assassinato do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto, em Pitimbu (PB), depois de sofrer diversas ameaças e atentados, supostamente em decorrência de sua atuação contra grupos de extermínio.

    Ele citou ainda a federalização do Caso do Lagosteiro, que envolve crimes contra a vida praticados por integrantes de grupos de extermínio no Ceará, e os homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, em São Paulo, que ficou conhecido como Chacina do Parque Bristol, no contexto do Maio Sangrento, em represália à rebelião nos presídios paulistas.

    Fonte: STF

    direitos humanos judiciário STF

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