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    MPE apela ao STJ para retomar bloqueio de R$ 190 mi em ação contra André por propina da JBS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo24/09/20234 Mins Read
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    O ex-governador André Puccinelli é acusado de conceder benefícios fiscais em troca de propina. (Foto: Giuliano Lopes/Arquivo)

    O Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para retomar o bloqueio de R$ 190,333 milhões de André Puccinelli (MDB) que foi determinado por juiz de primeira instância, mas depois liberado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O ex-governador, outras 11 pessoas e 8 empresas foram denunciados pelo suposto esquema de troca de incentivos fiscais por propinas da JBS. 

    Em maio de 2020, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos decretou o sequestro de até R$ 190.333.338,73 dos 20 acusados de improbidade administrativa. No entanto, cada um foi conseguindo se livrar do bloqueio ao recorrerem ao TJMS, sendo que André foi um dos últimos a conseguir reverter, em agosto de 2022.

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    Em sua defesa, o emedebista responsabiliza dois secretários estaduais pelos incentivos fiscais concedidos à JBS, que causaram prejuízo de R$ 76,711 milhões aos cofres estaduais. Ele também cita a CPI da JBS, criada pela Assembleia Legislativa de MS, que o isentou junto com Reinaldo Azambuja (PSDB) de qualquer responsabilidade pelos danos causados ao erário.

    O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator no Tribunal de Justiça, usou a mesma justificativa para liberar os recursos dos acusados dos sequestros.

    “Destarte, o só ajuizamento da ação civil por ato de improbidade não é suficiente, per si, para a decretação da indisponibilidade dos bens. Nos presentes autos, tem-se que a quantia indisponibilizada no decisum – R$ 190.333.339,73, de igual modo já se encontra bloqueada na esfera criminal – visando o ressarcimento ao erário pelos mesmos fatos, e, acaso mantida, totalizaria R$ 380.666.679,46, somatório bem acima do apontado pelo Parquet como prejuízos pecuniários ao Erário Público Estadual, conforme Memória de Cálculo que instrui a sua inicial”, argumentou Santiago.

    “Desta feita, a acautelatória, nos moldes em que restou concedida, de forma ampla e praticamente irrestrita sobre o patrimônio do Agravante, implica, na prática, em restrição exacerbada e desnecessária neste momento processual, não sendo plausível a sua manutenção ao longo de toda a tramitação da ação civil pública”, decidiu o desembargador, ao dar provimento ao recurso das defesas. Seu voto foi seguido por unanimidade em julgamentos na 1ª e 5ª Câmaras Cíveis do TJMS. 

    Diante da derrota, o MPE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em 23 de junho deste ano. Em despacho no dia 22 de setembro, o ministro Francisco Falcão, relator no STJ, abriu vistas dos autos ao Ministério Público Federal,  para que se manifeste no prazo de cinco dias.

    Propina da JBS

    De acordo com a denúncia, o ex-governador André Puccinelli concedeu incentivos fiscais a JBS em troca de propina, que oscilou entre 20% e 30% das isenções fiscais. O MPE alega que houve prejuízo de R$ 190,3 milhões aos cofres públicos e pede que o emedebista e mais 19 réus sejam condenados a devolver o dinheiro ao erário e sejam condenados por improbidade administrativa.

    Puccinelli, por sua vez, diz que os incentivos eram aprovados pelas secretarias de Fazenda e de Produção e pelo CDI (Conselho de Desenvolvimento Industrial). Em último caso, ele ainda responsabiliza a empresa pelo não cumprimento dos acordos.

    Ele também cita a CPI da JBS, que foi presidida pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), e não responsabilizou ninguém pelos desvios. A comissão acabou dando munição para a defesa dos acusados.

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