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    Para evitar ação na Justiça, empresa responsável por reforma propõe pagar R$ 421 mil à Câmara

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo01/10/20234 Mins Read
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    Obras na sede da Câmara de Dourados foram paralisadas e cronograma deve atrasar 11 meses. (Foto: Hallino Soares CMD)

    A Projetando Construtora e Incorporadora apresentou à Câmara Municipal de Dourados uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se dispõe a pagar R$ 421.717,05 e assume o pagamento de todos os funcionários da obra. A empresa perdeu o contrato de R$ 17,2 milhões pela reforma da sede do Legislativo por apresentar documento falso na licitação.

    A formalização do TAC seria uma forma da construtora evitar ser acionada na Justiça por danos aos cofres públicos e pela fraude no procedimento licitatório, já que o caso é acompanhado pelo Ministério Público Estadual. Por causa das irregularidades, a Câmara de Vereadores suspendeu a obra e vai realizar nova licitação, cuja burocracia deve durar até seis meses e atrasar o cronograma da reforma em quase um ano.

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    De acordo com a proposição, a devolução integral de todos valores recebidos pela Projetando Construtora, até a anulação do contrato, seria de R$ 165.379,82. A este valor seriam acrescidos R$ 256.337,23, a título de indenização ao erário, além de doação dos serviços executados e materiais utilizados.

    A empresa também assumiria o pagamento de direitos e acertos com todos os funcionários, empresas, fornecedores, profissionais liberais e arquiteto contratados para a reforma do Palácio Jaguaribe. Além de concordar com a rescisão contratual e desistir de “todos os recursos e direitos”.

    Após a análise da proposta, o presidente da Câmara, vereador Laudir Munaretto (MDB), afirma não ser possível a rescisão amigável do contrato, pois o mesmo foi anulado devido às irregularidades. Em relação aos valores a serem pagos, há concordância sobre os R$ 165,3 mil a serem devolvidos, porém, devem ser atualizados até o efetivo pagamento.

    Já os R$ 256,3 mil de indenização e doação de materiais foram rejeitados e devem ser novamente apurados, porque “não há vantagem para a administração nesta composição”. O mesmo foi decidido sobre o pagamento dos funcionários. 

    A Câmara de Dourados ainda admite a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, desde que sanados os itens rejeitados, conforme decisão do presidente Laudir Munaretto, do dia 22 de setembro. 

    A formalização do TAC deve passar pelo crivo do promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, e ainda ser homologado pela Justiça. 

    Anulação do contrato

    A empresa Projetando Construtora e Incorporadora apresentou documento falso para participar da licitação e perdeu o contrato de R$ 17,2 milhões para reformar a Câmara Municipal de Dourados. 

    A Procuradoria Jurídica da Câmara de Dourados concluiu que “as condutas advindas da análise dos documentos obtidos em investigação preliminar, posteriormente submetidos ao contraditório, ‘comprovam que a empresa contratada e seu responsável técnico se utilizaram de documentos particulares falsos, a fim de obter documentos públicos inidôneos para participar de processo licitatório, cometendo fraude em processo de licitação, o que fere o princípio da isonomia e impede a Administração de realizar a contratação mais vantajosa’”.

    De acordo com o procurador Leandro Belon, somente após as diligências e o envio desta ao CAU/RO, foi que esta autarquia federal pode invalidar a CAT-a emitida em favor da empresa ganhadora do certame e seu responsável técnico.

    “Tal fraude foi suficiente para ludibriar a equipe de licitação da Câmara Municipal de Dourados, tendo em vista que o documentos emitido por autarquia federal (CAU/RO) possui presunção de legitimidade e fé pública, o que somente foi possível questionar após amplo trabalho técnico e investigativo da Procuradoria Jurídica”, afirmou o procurador.

    A procuradoria deu parecer pela anulação do certame e do contrato administrativo com a Projetando. “Não havendo indenização a ser paga pela Administração à empresa contratada, devendo posteriormente ser buscado o total ressarcimento dos valores executados no contrato, haja vista que a má fé da contratada deu causa à nulidade”, concluiu.

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