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    Após 10 anos, ex-prefeito e vereador são condenados por fraude na compra de remédios

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo02/10/20234 Mins Read
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    O ex-prefeito de Douradina Darcy Freire. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

    O ex-prefeito de Douradina Darcy Freire, 69 anos, e o ex-secretário de Saúde e hoje vereador Francisco de Assis Honorato Rodrigues (PSDB) foram condenados por fraude em licitação na compra de remédios para o município, entre 2012 e 2013. De acordo com a denúncia, diversos servidores e empresários fizeram parte de esquema que desviou R$ 158.284,03 dos cofres da prefeitura.

    Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, investigação comprovou que houve prévia combinação de preços, antes da licitação, entre Francisco de Rodrigues, a funcionária pública Suzeth Ferreira da Silva Gomes, e os proprietários das farmácias contratadas pela Prefeitura de Douradina, “retirando, assim, a lisura e afetando o caráter competitivo do certame”.

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    Tudo ocorria com a participação direta e anuência do então prefeito Darcy Freire, já que nenhum procedimento licitatório era iniciado sem a sua autorização. O chefe do Paço Municipal contava com apoio dos membros da Comissão Permanente de Licitação, que tinham cargos de confiança. “De modo que não seria possível as falcatruas sem a conivência destes”, argumenta o MPE.

    O ex-secretário de Saúde Francisco Rodrigues também foi apontado como “sócio oculto” de uma das farmácias vencedoras, a Drogaria Douradina, que vendia os medicamentos com valores acima do preço normal de mercado.

    Após operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e quebra de sigilo telefônico dos investigados, a denúncia por dano ao erário foi apresentada em novembro de 2017 à Vara Única da comarca de Itaporã. 

    As defesas dos réus alegaram a inocência dos acusados e falta de provas dos crimes.

    No entanto, o juiz Evandro Endo considerou que há “provas concretas acerca da fraude perpetrada nos procedimentos licitatórios” e os réus devem ser condenados pela prática de atos de improbidade administrativa.

    “Não sobejam dúvidas de que FRANCISCO, entre os anos de 2009 a 2013, atuou na condição de sócio da farmácia, aproveitando-se de sua posição de Secretário de Saúde Municipal, para ocultar e usufruir dos valores recebidos ilicitamente pela compra indevida de medicamentos pelo Município, bem como pelas licitações fraudadas, praticando, portanto, ato que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade da Administração Pública”, definiu o juiz.

    “No tocante a este último ponto, a fraude em licitações, denoto que os requeridos FRANCISCO DE ASSIS HONORATO RODRIGUES, SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES, DOGMAR ÂNGELO PETEK, JUZENILDO RIBEIRO DA SILVA e JOSÉ FERNANDES GOMES DOS SANTOS, juntamente com o ex-prefeito municipal, DARCY FREIRE, frustraram, mediante ajuste e combinação de preços, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fito de obterem vantagens resultantes da adjudicação do objeto da licitação, utilizando das empresas MAM-DAP Comércio Farmacêutico LTDA (Farmácia Moderna), Farmasós NN LTDA (Drogaria Douradina) e Jose Fernandes Gomes dos Santos Eireli EPP (Farmácia Katayama) para tanto”, definiu o magistrado.

    “À medida que, ligadamente aos sobreditos agentes públicos e os donos das Farmácias, os membros da comissão permanente de licitação DEVAIR SOARES ARCHILLA, PAULO CÉSAR BIAGI PIRES, OSNIR DE OLIVEIRA MACHADO, OSMIR MARQUES SILVA, e GILMA DE OLIVEIRA GARCIA, todos do ano de 2012 a 2013, também cometeram fraude à licitação, considerando a atuação dolosa dos agentes na não observância dos requisitos legais previstos para o procedimento em questão, visando assegurar vantagens às empresas vencedoras do certame”, prossegue o juiz Evandro Endo.

    “Sem olvidar que é certa a atuação do Prefeito, o qual autorizou a abertura do procedimento, assinou a decisão de adjudicação às empresas, assinou as notas de empenho e autorizou os aditivos de valores (25% e 8%), havendo trechos da interceptação telefônica, em que FRANCISCO menciona que havia sido o DARCY que tinha autorizado a entrega de medicamentos pelas empresas fraudulentas”, relata.

    Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e a ressarcir os R$ 158.284,03 desviados dos cofres públicos. O ex-prefeito Darcy Freire, o ex-secretário de Saúde Francisco Rodrigues e as empresas devem pagar R$ 10 mil cada e os demais acusados, R$ 5 mil, atualizados pelo IGP-M e juros de 1% ao mês a contar da sentença, publicada em fevereiro de 2023.

    Os condenados estão recorrendo da sentença.

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