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    Veiculação de dados falsos não é função de conselheiro tutelar

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré02/10/20234 Mins Read
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    Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

    São Paulo (SP) 01/10/2023 – Ministro Silvio Almeida vota em São Paulo para o Conselho Tutelar, na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Martin Francisco Ribeiro de Andrada, na Vila Mazzei (SP). Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil


    O secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Cláudio Augusto Vieira, comentou, na noite desse domingo (1º), a mobilização – nas redes sociais – para chamar a população para votar nas eleições para conselheiros tutelares em todo o Brasil.

    O pleito foi marcado pela polarização entre candidatos e eleitores conservadores e progressistas nas últimas semanas. Abusos religiosos foram alvo do Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro.

    Segundo Cláudio, a veiculação de informações falsas não é função dos conselheiros tutelares. “O Conselho Tutelar tem uma única missão, cuidar, fiscalizar e olhar para a criança e para os direitos das crianças e dos adolescentes. Toda pauta fora disso não é tarefa do conselho tutelar”, acentuou.

    Ele afirmou que o MDHC percebeu a movimentação que abordou pautas não relacionadas à atuação do Conselho Tutelar, “Infelizmente essas coisas vão ocorrendo”, lamentou.

    “Ele [o conselho tutelar] é o órgão principal para o cuidado, o trabalho preliminar, a porta de entrada para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Conselho tutelar é isso. Fora disso não se está falando mais de ação de conselho tutelar”, frisou o secretário Cláudio Vieira.

    Ele entende que alguns candidatos a conselheiros não entenderam muito bem o papel a ser desempenhado e a função dos conselhos tutelares, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas, acredita que o país caminha para um entendimento maior dessas questões.

    “Esse processo nacionalizado vai fazendo essa depuração necessária para o entendimento das atribuições desse órgão tão importante, que o Estatuto da Criança e Adolescente criou, no sentido da municipalização e da descentralização das políticas de atendimento dos adolescentes. E, com o tempo, com os anos, com os dias passando, nós vamos superando essas dificuldades, que já foram muito maiores”, frisou.

    No domingo, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, ao votar em São Paulo, disse que o ministério responsabilizará os conselheiros que se distanciarem da missão que deveriam cumprir. “Eles são funcionários, agentes públicos e devem ser valorizados por isso, mas também têm que ter a responsabilidade que têm os servidores públicos. O Conselho Tutelar não serve para se fazer proselitismo, nem político, nem religioso. Simplesmente, [deve] ter em mente, como objetivo, o cuidado de crianças e adolescentes, conforme determina a lei”, reforçou.

    Abusos vetados

    A resolução n° 232, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2022, que foi empregada pela primeira vez nas eleições de conselheiros deste ano, estabeleceu  como condutas proibidas na campanha para conselheiros os abusos de poder político, econômico e religioso.

    O membro auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e promotor de justiça do Ministério Público de Santa Catarina, João Luiz de Carvalho Botega, destacou que as condutas proibidas deverão ser denunciadas ao Conselho de Direitos Humanos municipal e ao Ministério Público ou ao sistema judiciário.

     “O importante é que uma denúncia deve vir acompanhada de provas para que os conselhos possam tomar as decisões pertinentes. Não é só de ouvir falar, tem que ter um conjunto de provas porque são coisas muito graves. Por exemplo, abuso de poder econômico, abuso de discurso religioso…são coisas fora do âmbito da atividade do Conselho Tutelar”, esclareceu o promotor.

    A resolução do Conanda prevê ainda que, se comprovadas as denúncias, mesmo após ser garantido o direito de ampla defesa, os conselheiros eleitos com irregularidades poderão ser afastados dos cargos.

    eleição conselho tutelar

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