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    Juiz determina perícia em denúncia por danos de R$ 15,6 mi em aluguéis pagos pela Defensoria

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo07/10/20233 Mins Read
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    Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. (Foto: Reprodução)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que seja realizada perícia para averiguar a denúncia de que houve superfaturamento em aluguéis pagos pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e danos de R$ 15,646 milhões ao erário. O processo teve início em 2016.

    “Os pontos controvertidos residem em esclarecer se houve irregularidade na locação dos imóveis onde se instalaram os Núcleos Horto, Centro, ESDEP e Segunda Instância da requerida Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (no período indicado na inicial) pelo direcionamento a determinados locadores e superfaturamento dos preços”, relata o magistrado em decisão publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (6).

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    Ariovaldo Nantes também afirma que busca esclarecer se a redução dos valores pagos em decorrência dos contratos firmados entre a Defensoria Pública e as empresas PrintyCopy e Imagetch operada pela administração superior do referido órgão formada após o ano de 2015 representa dispêndio desnecessário de dinheiro público e se houve lesão aos cofres públicos no valor de R$ 15.646.942,40 em decorrência de tais contratações.

    A realização de perícia será uma das formas de produzir provas para subsidiar a futura sentença do juiz. “A perícia imobiliária deferida será suficiente para averiguar suposta existência de superfaturamento nos contratos de locação, bem como para esclarecimento dos demais pontos controvertidos”, justifica o magistrado.

    A prova pericial imobiliária consiste no exame dos documentos no processo e outros eventualmente solicitados pelo perito. Além de eventual vistoria nos imóveis indicados na denúncia para averiguar se os aluguéis pagos pela Defensoria Pública pela locação dos mesmos estavam com valor muito acima daquele de mercado à época (2011/2015), que indicariam superfaturamento de preços.

    Ainda no Diário da Justiça desta sexta-feira foi informado que a empresa escolhida para realização da inspeção é a Ecoa Perícias e Avaliações. O perito terá o prazo de 60 dias para entregar o laudo pericial.

    A necessidade da produção da prova testemunhal e da realização de audiência de instrução e julgamento será analisada após a conclusão da perícia. Apesar das publicações em diário oficial, o processo corre em sigilo.

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