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    Juiz manda mulher de ex-vereador pagar R$ 29 mil por receber salário sem trabalhar

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo09/10/20232 Mins Read
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    A professora Ilcemara Lopes Moraes de Oliveira, mulher do ex-vereador Cazuza (PP), está sendo exigida a pagar a multa civil devido a condenação por improbidade administrativa em dezembro de 2022. O cumprimento de sentença cobra R$ 29.262,97 e foi determinado pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    O valor da multa é referente ao período em que a professora foi fantasma na Prefeitura de Campo Grande. Por dez meses, ela recebeu, “sem saber”, salário de R$ 2 mil e também não trabalhou no período. A sentença do juiz Alexandre Corrêa Leite ainda determinou a proibição dela firmar contrato ou trabalhar em órgãos públicos pelo período de um ano.

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    Conforme o Ministério Público Estadual, Ilcemara era coordenadora pedagógica do Colégio Adventista, onde cumpria jornada semanal de 44 horas. Em maio de 2017, ela foi contratada pela prefeitura para trabalhar na Secretaria Municipal de Governo. Até fevereiro de 2018, ela recebeu R$ 2.000,07 por mês.

    Ao MPE, Ilcemara relatou que entregou currículos em várias escolas e na prefeitura. Ela não ficou sabendo que havia sido contratada nem que estava recebendo salário de R$ 2 mil por mês. Somente ao saber que era investigada por ser fantasma do município, ela “descobriu” o emprego e procurou o poder público para devolver os salários pagos indevidamente.

    A versão da mulher de Cazuza não convenceu o magistrado pelas contradições, assim como as explicações para o extra de R$ 2 mil por mês

    Após a condenação, a professora recorreu da condenação, sem sucesso. Com isso, foi expedido o cumprimento da sentença publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (6). 

    “Intime-se a executada Ilcemara Lopes de Oliveira na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens e multa de 10%. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, diz o despacho.

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