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    TJ nega recurso e mantém júri de Jamilzinho pela morte do Playboy da Mansão

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo11/10/20232 Mins Read
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    Jamil Name Filho durante Tribunal do Júri pelo assassinato de Matheus Coutinho. (Foto: Henrique Kawaminami/Campo Grande News)

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração do empresário Jamil Name Filho, do policial federal Everaldo Monteiro de Assis e do ex-guarda municipal Marcelo Rios. Com isso, o trio irá a júri popular pela morte do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, ocorrido em 18 de dezembro de 2018.

    O julgamento ocorreu nesta terça-feira (10) e contou com a relatoria do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, que deu voto contrário ao recurso e foi seguido pelos demais colegas. O acórdão da decisão deve ser publicado nos próximos dias.

    Veja mais:

    Para turma do TJ, Jamilzinho e policial devem ir à júri porque denúncia foi baseada em provas

    TJ mantém júri popular de Jamilzinho e policial federal pela morte de Playboy da Mansão

    Condenados em 10 ações da Operação Omertá, réus acumulam 158 anos de cadeia

    Os réus alegam que a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foi baseada em depoimentos informais de Rios, da esposa, Eliane Benitez Batalha dos Santos, e da filha do suposto pistoleiro, Juanil Miranda Lima. Eles também alegaram que as provas foram colhidas ilegalmente e deveriam ser anuladas.

    Como houve a execução do empresário Marcel Hernandes Colombo e pela tentativa de assassinato de Tiago do Nascimento Brito. A princípio, a pena será maior que a imposta pela morte do universitário Matheus Coutinho Xavier. Jamilzinho foi condenado a 23 anos e seis meses, enquanto Rios pegou 23 anos.

    Everaldo contestou todos os pontos da defesa. Sobre o pen-drive, que foi excluído da lista de provas pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, ele destacou que não houve irregularidade.

    Somente após esgotar os recursos, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, deverá marcar o júri popular, o segundo na Operação Omertà.

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