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    Juiz considera reajuste “exacerbado”, anula aumento de 51% e manda Akira devolver dinheiro

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo13/10/20234 Mins Read
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    O prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB). (Foto: Divulgação)

    O juiz Cezar Fidel Volpi, da 2ª Vara Cível de Bataguassu, anulou a lei que reajustou em 51,47% o salário do prefeito Akira Otsubo (MDB). O magistrado considerou o aumento “exacerbado” e que o princípio da moralidade administrativa deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para fixação da remuneração do chefe do Executivo. O magistrado mandou o emedebista devolver o dinheiro recebido a mais corrigido.

    O salário do emedebista tinha subido de R$ 20.006,31 para R$ 30.304,69, mas o advogado Douglas Barcelo do Prado foi à Justiça para barrar o aumento proporcionado por lei promulgada pelos vereadores do município. O autor da ação conseguiu liminar que suspendeu o reajuste de Akira e da vice-prefeita, Zélia Bonfim (MDB), que passou de R$ 10.453,46 para R$ 15,149,66 e dos secretários.

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    Agora em sentença definitiva, o juiz Cezar Fidel Volpi seguiu o entendimento de que a lei não respeitou o princípio da anterioridade.

    “Ocorre que, como já pontuado por ocasião da decisão inaugural, embora a Constituição Federal não estabeleça, atualmente, de forma expressa, a necessidade de observância do princípio da anterioridade para fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dos Secretários, a jurisprudência já consolidou tal entendimento, não sendo possível, pois, sua fixação ou alteração na mesma legislatura em que vigorará”, argumenta o magistrado.

     Cezar Volpi avalia que a questão deve ser interpretada de “forma sistemática, considerando especialmente o princípio da moralidade administrativa”, conforme rege a Constituição Federal. 

    “Outro dado que chama atenção é o aumento exacerbado dos subsídios dos agentes políticos demandados, decorrente de um reajuste que ultrapassa os 50% (cinquenta por cento), se comparado aos proventos anteriores (f. 27-31), malferindo, assim, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, define.

    O juiz também defende que os agentes políticos não podem se beneficiar, só eles, de tal correção monetária, advertindo a Carta Magna que essa revisão há de ser ampla, geral, beneficiando, ao mesmo tempo, os servidores. E que a atualização deve apenas cobrir a perda inflacionária dos 12 últimos meses.

    “O que não foi observado pela edilidade, já que o reajuste aplicado encontra-se em total descompasso com o índice de inflação acumulado para o ano de 2022 (4.61%), implicando em prejuízo demasiado aos cofres públicos”, pontuou.

    “Nesse passo, defender a incidência dos reajustes anual do subsídio dos agentes políticos do executivo, sob o argumento da necessidade de “recomposição inflacionária” (perda do poder de compra da moeda em razão da corrosão inflacionária) demonstra, no mínimo, descompasso com a realidade local e nacional, de contenção de gastos públicos, ajuste fiscal das despesas do Município com pessoal e baixo índice inflacionário da economia nacional”, concluiu o magistrado, em sentença do dia 10 de outubro.

    Além de anular a lei, o juiz determinou a devolução do valor pago a mais corrigido pelo prefeito, pela vice-prefeita e pelos secretários municipais.

    “Condenando-se aos agentes políticos requeridos beneficiados a devolver aos cofres públicos, no prazo de até 30 (trinta) dias, todos os valores recebidos (equivalentes aos aumentos inconstitucionais) acrescidos de juros de mora e corrigidos monetariamente (segundo os índices e as taxas utilizados pelo fisco municipal para atualização dos débitos inscritos em dívida ativa), a contar da data dos respectivos pagamentos, cuja soma será apurada em posterior fase de cumprimento de sentença”, determinou.

    Akira Otsubo, porém, ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

    Apesar de batalhar pelo reajuste, o prefeito de Bataguassu cortou benefícios de servidores para “ manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas municipais” e se enquadrar à Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    Akira suspendeu, por prazo indeterminado, o pagamento de gratificação por produtividade e por exercício de função de 109 servidores, a contar de 1º de outubro de 2023. Ele alega que os indicadores de despesa com pessoal estão acima do limite e as finanças do município foram afetadas pela “crise econômica nacional”.  

    E o próximo chefe do Executivo também não precisa se preocupar, pois os vereadores do município aprovaram uma nova lei para assegurar que os próximos gestores tenham mais dinheiro na conta no início do mês, o que também causa um efeito cascata em diversas carreiras de servidores.

    O aumento no salário do prefeito, que era no patamar de 51,47%, passa a ser de 72,44%, e chega a R$ 34,5 mil em 2025. 

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