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    Desembargador bloqueia contas e bens de réus por “lucro exacerbado” com máscaras falsas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/10/20234 Mins Read
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    Desembargador acatou pedido do MPE para bloquear bens e contas de réus por improbidade (Foto: Arquivo)

    O desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis dos empresários réus por “lucro exacerbado” na venda de máscaras falsificadas. Os produtos foram vendidos para serem usados pelos profissionais de saúde do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian durante a pandemia da covid-19.

    O cumprimento do bloqueio até o montante de R$ 895.857,34 foi determinado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta terça-feira (24).

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    O MPE recorreu ao TJMS porque o juízo de primeira instância negou o pedido de bloqueio para garantir o ressarcimento dos cofres públicos e o pagamento de multa civil e indenização.

    “Sustenta, em resumo, que o conjunto probatório apresentado na peça inicial é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito e que para o deferimento da cautelar de indisponibilidade de bens não se exige ‘que o periculum in mora seja concretamente demonstrado por meio de provas de dilapidação patrimonial’; bem assim que, não obstante, o perigo da demora está presente ‘porque, diante das drásticas consequências decorrentes desta ação de improbidade, os requeridos certamente irão adotar todos os estratagemas possíveis para evitar qualquer sanção, como já praticaram mesmo sem conhecimento da persecução cível’”, pontuou o desembargador.

    “Nessa esteira, haure-se dos autos de origem que o Magistrado a quo, não vislumbrando que ‘o contraditório prévio possa comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou que haja outras circunstâncias que recomendem a urgência e possa tornar ineficaz a liminar a ser eventualmente concedida’, inferiu ser prudente o ‘contraditório prévio por parte dos requeridos para posterior análise do pedido de indisponibilidade de bens’, postergado, portanto, a análise da liminar para momento posterior às contestações apresentadas pelos réus”, analisou.

    Além da fraude na licitação e da entrega de máscaras falsificadas para os profissionais de saúde, médicos e enfermeiros, os empresários foram interceptados debochando do caso. Eles chegaram a falar que não venderiam o produto nem para mendigos.

    Ainda segundo o MPE, o servidor Antônio César Neglis, diretor do setor de compras, incluiu requisito extravagante (válvula de exalação), que restringiu a competitividade. As dez mil máscaras custaram R$ 299.900. O valor atualizado é de R$ 448.471,33 de prejuízo aos cofres públicos.

    “No que tange à probabilidade do direito, verifica-se dos autos, em cognição sumária, fartos elementos que, a despeito de toda instrução que ainda se fará, evidenciam elevada gravidade. Notadamente das degravações das conversações telefônicas interceptadas com autorização judicial, denota-se parecer que houve conluio entre os Requeridos para a execução de fraude em procedimento de dispensa de Licitação e contratação, cujo objeto era o fornecimento de máscaras falsificadas destinadas a atender os profissionais da saúde que atuavam na linha de frente no combate à pandemia da COVID-19”, afirmou Alexandre Bastos.

    “Conforme trazido pelo Ministério Público, além das interceptações telefônicas, foram acostados nos autos relatórios de apuração elaborados pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reportam dados obtidos via autorização judicial demonstrando a clara intenção dos requeridos de ‘entregarem produto falsificado e adquirido por valor irrisório, visando lucro exacerbado, sem se preocuparem com a eficácia dessas máscaras que eram extremamente importantes naquele período de pandemia para os profissionais de saúde”, lamentou o desembargador.

    Segundo o MPE, Emerson Ludwig, Matheus Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo de Matos Salvi emitiram a nota fiscal, aduzindo falsamente a venda de 10.000 (dez mil) máscaras hospitalares PFF N95, da marca Nutriex, porém, conforme exaustivamente comprovado, entregaram para o Estado 10.000 máscaras falsificadas, pois não eram modelo N95 e a marca Biolux, que foi entregue, inexiste, conforme constatado pela Controladoria-Geral da União (CGU), ainda, essas máscaras falsificadas sequer puderam ser utilizadas pelos servidores do hospital atuantes na época da pandemia.

    O caso é mais um escândalo envolvendo desvios na saúde em Mato Grosso do Sul, enquanto a população sofre com a falta de leitos, de remédios, de exames.

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