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    Condenada a devolver R$ 29 mil, mulher de ex-vereador também responde por peculato

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo29/10/20234 Mins Read
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    Vara criminal aceitou a denúncia do MPE por peculato contra Ilcemara Lopes de Oliveira. (Foto: Arquivo/Reprodução)

    Após ser condenada a devolver R$ 29 mil, a professora Ilcemara Lopes Moraes de Oliveira, mulher do ex-vereador Cazuza (PP), ainda responde pelo crime de peculato na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Pena para este tipo de delito pode chegar a 12 anos de prisão.

    Ilcemara foi condenada a pagar a multa civil devido a condenação por improbidade administrativa em dezembro de 2022. A sentença é referente ao período em que a professora foi fantasma na Prefeitura de Campo Grande. Por dez meses, ela recebeu, “sem saber”, salário de R$ 2 mil e também não trabalhou no período. 

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    O cumprimento de sentença cobra R$ 29.262,97 e foi determinado pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    A professora também responde por peculato, que ocorre quando um funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. O Código Penal prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa. 

    A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Estadual em 2019, mas Ilcemara Lopes não foi encontrada e acabou notificada por meio de edital para apresentar sua defesa prévia. A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna aceitou a denúncia em março deste ano.

    A defesa acabou sendo feita pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a rejeição da denúncia, por considerar que a conduta da “funcionária fantasma” foi, no máximo, falta disciplinar ou ato de improbidade, por se referir a recebimento de salário sem a correspondente contraprestação de trabalho.

    “Com efeito, no caso dos autos não se verifica atipicidade da conduta, uma vez que a denúncia descreve a conduta da agente, narrando ter a mesma praticado diversos atos para sua nomeação e posse, tais como: juntada de documentos para a posse, declaração de nomeação ao cargo que ocuparia,inclusive com menção ao mesmo – “gestor de processo” – assinado em 03.05.2017,Declaração de Ficha Limpa e Declaração de Acúmulo de Cargo, passando por inspeção médica, tudo com a finalidade de ser nomeada para exercer o cargo ao qual se habilitou”, rebateu a magistrada.

    “Denota-se, portanto, em juízo de prelibação, ter a acusada passado por todo o processo de nomeação sem exercer qualquer dia de trabalho,caracterizando, em tese, ‘funcionaria fantasma’, condição apresentada na denúncia, acompanhada de vários documentos. Desta forma, a alegação da Defesa,a despeito de ser simples servidora que não cumpriu seu dever funcional,demandaria análise de matéria fático-probatória, sobretudo a fim de comprovar ter exercido a respectiva função, ainda que de forma desidiosa, sem intento de efetivamente se apropriar indevidamente do erário público”, completou.

    Nesta quarta-feira (25), foi publicado no Diário Oficial da Justiça a determinação para intimação do advogado de Ilcemara Lopes de Oliveira para apresentar resposta à acusação no prazo legal.

    Conforme o Ministério Público Estadual, Ilcemara era coordenadora pedagógica do Colégio Adventista, onde cumpria jornada semanal de 44 horas. Em maio de 2017, ela foi contratada pela prefeitura para trabalhar na Secretaria Municipal de Governo. Até fevereiro de 2018, ela recebeu R$ 2.000,07 por mês.

    Ao MPE, Ilcemara relatou que entregou currículos em várias escolas e na prefeitura. Ela não ficou sabendo que havia sido contratada nem que estava recebendo salário de R$ 2 mil por mês. Somente ao saber que era investigada por ser fantasma do município, ela “descobriu” o emprego e procurou o poder público para devolver os salários pagos indevidamente.

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