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    Campo Grande

    Juíza determina reajuste da passagem de ônibus e transporte coletivo pode ter tarifaço

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/11/20233 Mins Read
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    Consórcio consegu liminar para obrigar prefeitura a reajustar tarifa em outubro (Foto: Divulgação)

    A juíza Cintia Xavier Letteriello, em substituição na 4ª Vara de Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Campo Grande cumpra o contrato e promove o reajuste no valor da passagem do ônibus urbano em outubro. Também obriga ao município a realizar a revisão tarifária, prevista para ocorrer a cada sete anos e que poderá encarecer a tarifa do transporte coletivo para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão com o Consórcio Guaicurus.

    As empresas de ônibus, controladas pela família Constantino, alegaram que estão tendo prejuízos com a defasagem no valor da tarifa e o atraso nos reajustes. O contrato prevê a correção em outubro, mas a prefeitura tem atrasado.

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    Um dos pontos alegados é que o déficit mensal chegou a R$ 2,928 milhões em setembro deste ano. O principal problema é a defasagem no valor da tarifa. Em fevereiro deste ano, a Agência Municipal de Regulação apontou que o valor deveria ser de R$ 5,80, mas o preço em vigor ficou em R$ 4,65. O valor estaria defasado em 24%.

    “Nesse passo, o REQUERENTE logrou êxito em demonstrar a lide e seu fundamento, onde alega estar ocorrendo descumprimento de cláusulas do Contrato de Concessão, além de desequilibro econômico-financeiro do contrato”, pontuou a magistrada.

    Ela não acatou todos os pedidos e se justificou. “Parcial porque, o pedido visando o afastamento do déficit tarifário demanda dilação probatória com instauração do contraditório e ampla defesa, posto que, a precisa indicação dos valores deficitários reclama estudos e cálculos mais abrangentes, objeto de análise técnica, que não poder ser realizada neste momento processual”, destacou.

    “Por outro lado, os pedidos de reajuste tarifário tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão da tarifa a cada 7 anos devem ser acolhidos, posto que são obrigações constantes do próprio Contrato de Concessão e do Termo de Ajustamento de Gestão, firmado com os REQUERIDOS”, concluiu a juíza.

    “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir parcialmente os pedidos de tutela provisória antecedentes, a fim de determinar que os REQUERIDOS, no prazo de 15 dias, comprovem o reajustamento da tarifa, obedecendo-se o mês de outubro como data-base bem como, promovam a divulgação de ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e no cumprimento das obrigações entabuladas no TAG, na cláusula 5”, determinou.

    O Termo de Ajustamento de Gestão foi firmado por meio do conselheiro Waldir Neves Barbosa, do TCE. Na ocasião, ele destacou que a medida beneficiaria o usuário do transporte coletivo. Agora, o TAG passou a ser usado para favorecer a concessionária do transporte coletivo.

    O impacto da medida ainda deverá ser calculado pela Agereg. Caso for acatar todos os pedidos das empresas de ônibus, o valor da tarifa pode superar R$ 6 em Campo Grande.

    Caso a prefeita Adriane Lopes (PP) não cumpra a ordem judicial, o Consórcio Guaicurus poderá pedir que a Justiça calcule o valor da tarifa e determine o reajuste.

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