O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»TRF3 livra procuradora federal de ação por fraude milionária no INSS
    MS

    TRF3 livra procuradora federal de ação por fraude milionária no INSS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo05/11/20233 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou recurso e livrou uma procuradora federal de responder a ação por improbidade administrativa. Ela era acusada de fazer parte de um grupo com servidores públicos e empresários que praticava fraudes no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).

    Conforme denúncia do Ministério Público Federal, investigação policial desvendou ações de funcionários que dentro do INSS favoreciam ilicitamente contribuintes em troca do recebimento de propinas. Em 2002, um auditor fiscal apurou débitos de R$ 1,7 milhão e R$ 4 milhões de uma empresa e o grupo atuou para que a dívida fosse anulada.

    Veja mais:

    André vai ao TRF3 para levar denúncia pelo desvio de R$ 7,5 mi na MS-430 à Justiça estadual

    Escândalo do lixo: ação contra Nelsinho e mais 14 emperra na Justiça Federal e fica longe de um desfecho

    Dois anos parada, TRF3 libera ação por organização criminosa da Lama Asfáltica à Justiça estadual

    A procuradora federal Adriana de Oliveira Rocha, então chefe da Seção de Análise de Defesas e Recursos, do Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva de Campo Grande, teria atuado para a empresa conseguir anular os lançamentos fiscais. Posteriormente, outros servidores agiram para garantir “restituição indevida” no sistema da Receita Federal.

    A 4ª Vara Federal de Campo Grande aceitou a ação de improbidade contra 13 réus e deferiu parcialmente a medida de indisponibilidade dos bens até o montante de R$ 742.762,44 dos acusados. 

    A defesa de Adriana Rocha recorreu ao TRF3 para suspender a decisão da primeira instância e desbloquear os bens da procuradora federal.

    A servidora alega não haver indícios suficientes para o recebimento da inicial em seu desfavor, e que atuando como procuradora federal, emitiu parecer jurídico em exercício de suas funções institucionais, sem qualquer ligação com o suposto “grupo” apontado na denúncia que teriam perpetrado fraudes à autarquia federal.

    O relator do caso, desembargador Marcelo Saraiva, utilizou o resultado de um processo administrativo disciplinar que isentou Adriana de ter cometido transgressão em sua função. 

    “Ao final dos trabalhos, a Comissão entendeu que a recorrente não teria praticado ‘transgressão disciplinar, pois o parecer emitido é juridicamente aceitável e não trouxe prejuízo ao erário’”, informou o magistrado.

    Em análise das declarações de imposto de renda dos anos 2002 até 2010, a mesma comissão não verificou indícios de recebimento de vantagens indevidas pela servidora.

    “Corroboram as conclusões administrativas no sentido de inexistir condutas irregulares da recorrente a sua absolvição na Ação Penal nº 0007205-64.2004.403.6000, perante a 5ª Vara Federal de Campo Grande”, relata.

    “Deve-se pontuar, no entanto, que o preceito normativo parte da premissa de que os fatos discutidos na ação penal e na ação de improbidade sejam os mesmos”, pontua o desembargador. “De todo modo, dos documentos juntados nos autos, não se vislumbram indícios da prática de atos de improbidade administrativa pela recorrente”.

    “Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para excluir a agravante do polo passivo da ação civil de improbidade administrativa originária”, votou Marcelo Saraiva, em parecer seguido por unanimidade pela 4ª Turma do TRF3.

    Com o agravo de instrumento provido, a procuradora federal Adriana de Oliveira Rocha será retirada da lista de réus e deverá ter seus bens desbloqueados. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (3).

    4ª vara federal de campo grande acórdão Destaque fraude improbidade administrativa inss mpf Receita Federal trf3

    POSTS RELACIONADOS

    CPI das Bets: Soraya pede indiciamento de influenciadoras e quer banir Jogo do Tigrinho

    MS 10/06/20254 Mins Read

    Oito anos após golpe de R$ 5,5 mi, CNJ abre sindicância e mantém afastamento de juiz

    MS 10/06/20253 Mins Read

    Pedidos de desbloqueio de R$ 43 milhões e terrenos no Damha de André vão ao STJ

    MS 09/06/20253 Mins Read

    TJ mantém condenação de ex-diretor da Máxima por desvio de dinheiro da cantina para festa 

    MS 07/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Ao STF, Bolsonaro nega ter cogitado plano de golpe de Estado

    BR 10/06/20253 Mins Read

    Inflação oficial recua para 0,26% em maio deste ano, diz IBGE

    BR 10/06/20252 Mins Read

    Torres admite desconhecimento técnico sobre sistema eleitoral

    BR 10/06/20254 Mins Read

    CPI das Bets: Soraya pede indiciamento de influenciadoras e quer banir Jogo do Tigrinho

    MS 10/06/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.