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    Com impasse entre concurso velho ou novo, MPE e prefeito “brigam” por 70 vagas na Educação

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/11/20234 Mins Read
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    Prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro lançou novo concurso, mas MPE quer a contratação de aprovados no certame de 2014. (Foto: Arquivo)

    Realizado há quase 10 anos, concurso público para professores da Prefeitura de Três Lagoas segue motivando briga judicial e no capítulo mais recente, em julho deste ano, o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sergio Fernandes Martins, derrubou liminar favorável aos candidatos.

    A divergência é sobre a nomeação de 70 pessoas para cargos na educação infantil. O MPE (Ministério Público Estadual) cobra que sejam chamados os aprovados em 2014. Já o prefeito Angelo Guerreiro (PSDB) quer a manutenção de novo concurso para preenchimento dos cargos, sob alegação que o antigo “venceu” em 2019.

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    Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça acatou o pedido da administração municipal, que alegou acréscimo de R$ 75 milhões nos gastos.

    “O periculum in mora revela-se presente na medida em que a manutenção da decisão acarretará, por consequência, em sérios prejuízos aos cofres públicos, considerando a imposição de contratação de mais de 400 (quatrocentos) novos servidores. Portanto, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora decorrente da potencialidade de grave lesão à ordem econômica, a concessão de contracautela é medida que se impõe. Ante o exposto, sem adentrar ao meritum causae, mas atento aos pressupostos autorizadores da concessão da contracautela atinentes à possibilidade de grave lesão ao interesse público na hipótese, destaque-se a ordem econômica, defiro a suspensão da liminar”, aponta o presidente do Tribunal de Justiça.

    O procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda recorreu da decisão do presidente do TJMS.

    A ordem de Sergio Martins derrubou liminar que havia suspendido o novo concurso aberto em 2022, com regularização da situação de todos os aprovados no certame anterior. A decisão era da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

    Segundo o Ministério Público do Estado, a ação foi ajuizada em maio de 2016, após ter sido identificada a preterição (em diversos cargos) na contratação dos candidatos legitimamente aprovados nos concursos públicos municipais de Editais 1/2014 e 2/2014. Por meio de acordo firmado em agosto de 2016, a prefeitura reconheceu as irregularidades e a procedência dos pedidos da promotoria

    “Após dois anos de muita insistência e dilações, foi identificado que o Município não cumpriu a totalidade do acordo, motivando o presente cumprimento de Sentença (…), em agosto/2018 – encontrando-se o debate em aberto apenas com relação aos candidatos que disputaram as vagas de Professor de Educação Infantil”.

    A administração municipal de Três Lagoas aponta que os concursos de 2014 tiveram 686 candidatos aprovados e classificados. E que até o término da vigência dos certames, em 7 de maio de 2019, foram convocados mais 128 candidatos aprovados para o cargo de professor de educação infantil.

    Ainda de acordo com a prefeitura, seria irregular chamar aprovados de um concurso “vencido”. Dessa forma, a determinação para que fossem efetivados candidatos oriundos seria teratológica (notoriamente equivocada).

    No processo, o município sustenta ter nomeado e dado posse a todos os candidatos aprovados, cumprindo assim o acordo firmado. Apontou, ainda, ser ilegal a contratação dos classificados no concurso de 2014, diante da expiração do respectivo prazo de validade, em 2019.

    Já o MPE destaca o descumprimento do acordo homologado, com a prefeitura tendo dado início a outro certame público e contratação de pessoal para as mesmas vagas, as quais deveriam ser ocupadas pelos candidatos aprovados no concurso anterior.

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