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    Desembargador suspende julgamento de “vereador sem voto” por propina de R$ 10 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/11/20232 Mins Read
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    Rasslan acatou pedido de Scaff e suspendeu julgamento em ação protocolada em março de 2017 (Foto: Arquivo)

    O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar, na última segunda-feira (6), e suspendeu o julgamento do procurador jurídico da Câmara Municipal, André Luiz Scaff, pela suposta propina de R$ 10 milhões. Protocolada há seis anos, a ação de improbidade administrativa, que cobra R$ 110 milhões, teria a audiência de instrução e julgamento nesta quinta-feira (9).

    Rasslan acatou pedido do “vereador sem voto”, como Scaff é conhecido no legislativo pela influência, e deverá postergar ainda mais o desfecho da denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 6 de março de 2017.

    Veja mais:

    TJ livra André Patrola e só vereador sem voto vai a julgamento por propina de R$ 10 milhões

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    Para o desembargador, “há necessidade de melhor apuração dos fatos antes do regular prosseguimento da ação” na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A defesa de Scaff apontou que a investigação teria começado a partir de denúncia anônima, o promotor não teria sido o natural para apurar os crimes e ainda houve direcionamento de juízo.

    Ele e a esposa, Karina Mauro Ribeiro Scaff, foram acusados de enriquecimento ilícito e ter recebido mais de R$ 10 milhões em propina. A ação de improbidade foi fatiada em várias ações. Nesta ação, o tribunal excluiu todos os demais réus e só manteve Scaff e o empresário Guilherme Muller.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedido da defesa e manteve a tramitação da denúncia, marcando o julgamento para hoje. Marcelo Rasslan suspendeu o processo até o julgamento do mérito pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

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