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    Sem prova de má-fé, conselheiro do TCE se safa de ação e advogado tem mais uma derrota

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo09/11/20234 Mins Read
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    O conselheiro do TCE-MS, Ronaldo Chadid. (Foto: Arquivo)

    O advogado Ênio Martins Murad teve mais uma derrota na Justiça. Mês passado, ele viu ser rejeitada sua ação que pedia a reparação aos cofres públicos de R$ 100 milhões pela suposta blindagem do Tribunal de Contas do Estado em favor da Solurb. Agora, vê o mesmo ocorrer em relação ao conselheiro Ronaldo Chadid.

    Ênio Martins acusou os donos da Solurb e os conselheiros Waldir Neves, Marisa Serrano e Ronaldo Chadid, do TCE-MS, pelo arquivamento de processo em “favorecimento ilegal” a grupo do empresário João Amorim, apontado como sócio oculto da concessionário do lixo em Campo Grande.

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     O advogado alega que havia um “esquema bilionário do lixo” que contava com blindagem em relação a João Amorim, uma vez que seria amigo íntimo de Waldir Neves, e houve arquivamento de processo, com falsa fundamentação jurídica, que teria favorecido a Solurb e causado dano ao erário.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendeu embargos de declaração da defesa dos conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid em que defendiam a prescrição para anular a decisão do TCE-MS.

    No entanto, restou contra Chadid o pedido de ressarcimento aos cofres públicos, considerado imprescritível pela acusação. O conselheiro, por sua vez, defendeu a prescrição quanto a este pedido. O que foi aceito pelo magistrado.

    “No caso em exame, verifica-se ser caso de improcedência liminar do pedido remanescente (ressarcimento de dano ao erário) em razão da configuração da prescrição da pretensão ressarcitória ao erário levantada pelo requerido Ronaldo Chadid”, adiantou Ariovaldo Corrêa. 

    Em sua fundamentação, o magistrado aponta que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. 

    “Ademais, é cediço que pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível quando tiver amparo na prática de ato de improbidade administrativa doloso”, complementa o juiz. E ainda acrescentou que, atualmente, “não mais se admite a configuração de ato de improbidade administrativa que importe em violação aos princípios da administração pública com amparo em dolo genérico”.

    “Desse modo, além de não ser imprescritível a ação que busca o ressarcimento ao erário em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Contas, não se verifica a configuração do ato de improbidade administrativa apontado pelo requerente aos requeridos apto a atrair a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 852.475, pois ausentes os requisitos para tal fim,aplicando-se, portanto, a prescrição à presente ação”, definiu.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em sua conclusão, ainda analisa o mérito do pedido do advogado Ênio Martins Murad.

    “Por fim, importante destacar que, embora o requerente alegue a todo momento a ocorrência de dano ao erário em razão da perpetuação do contrato firmado pelo Município de Campo Grande com a “Máfia do Lixo”,a existência de “blindagem ao Grupo de João Amorim” e de “rombo milionário aos cofres públicos”, não se pode olvidar que o arquivamento do Processo TCE/MS nº 115362/2012 pela decisão DSR-SECSEC-37/2013 não se confunde com o contrato administrativo por ele diversas vezes indicado, o que deixa evidente sua intenção de exclusivamente ver a contratação estabelecida entre o Município de Campo Grande e o Consórcio CG Solurb encerrada e não de propriamente impugnar a decisão proferida no âmbito do TCE/MS”, diz a sentença publicada nesta terça-feira (7).

    Com isso, as derrotas de Ênio Martins Murad na Justiça começam a se acumular. O embate entre o advogado e os conselheiros do TCE-MS remonta ao ano de 2015, quando Murad pediu exoneração do cargo de ex-secretário-geral do Ministério Público de Contas.

    Anos depois, Ênio Martins entrou com a primeira denúncia de assédio à Justiça e alega que, desde então, o ex-presidente do TCE-MS Waldir Neves tomou atitudes que o fizeram perder amizades e o emprego em um escritório de advocacia.

    Em agosto deste ano, o juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, rejeitou o pedido de indenização por falta de provas.

    Ênio Martins diz estar recorrendo das sentenças.

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