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    Megaempresário alega “constrangimento ilegal” e desembargador suspende julgamento por desvio de R$ 46 mi

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo10/11/20234 Mins Read
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    O empresário Rodolfo Pinheiro Hoslback conseguiu suspender as audiências, que começariam em dezembro. (Foto: Arquivo)

    O megaempresário Rodolfo Pinheiro Holsback conseguiu suspender o julgamento na ação penal em que é réu pelos crimes de corrupção ativa, fraude à licitação, associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. 

    O desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu habeas corpus faltando pouco mais de um mês para a primeira audiência, marcada para 15 de dezembro. O magistrado considerou que há “séria controvérsia” sobre a regularidade dos meios de obtenção das provas e do cumprimento dos ritos processuais. Com isso, paralisou o andamento do processo.

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    Em recurso ao TJMS, o multimilionário dono da Health Inteligência em Saúde alegou estar sofrendo “constrangimento ilegal” por parte do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. 

    Os advogados de Rodolfo Holsback argumentam que há “uma série de nulidades processuais” e reiteram a “incompetência absoluta” da Justiça Federal, que quebrou os sigilos fiscal e bancário do empresário, no âmbito da Operação Lama Asfáltica, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

    A defesa afirma que as decisões da 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande e as provas colhidas não poderiam ser validadas pela autoridade apontada como coatora, nem mesmo sob o pálio da “Teoria do Juízo Aparente”. Por isso, deveriam ser consideradas nulas.

    O desembargador Carlos Eduardo Contar aceitou os argumentos dos advogados e concedeu liminar para suspender a ação penal originária e, consequentemente, o cancelamento das audiências marcadas.

    “In casu, há séria controvérsia acerca da regularidade dos meios de obtenção das provas, assim como do cumprimento dos ritos processuais, de modo que não vislumbro qualquer impedimento ao sobrestamento da ação penal, até o julgamento final do remédio heróico”, decidiu Contar, em sentença do dia 8 de novembro.

    A decisão também beneficia o outro réu no processo, o médico Marcelo Henrique de Mello, ex-coordenador da Caravana da Saúde.

    A 1ª Vara Criminal de Campo Grande tem o prazo de 24 horas para se manifestar e a Procuradoria-Geral de Justiça, dois dias. 

    Os primeiros depoimentos estavam marcados para o próximo dia 15 de dezembro, quando seriam ouvidas quatro testemunhas indicadas pelo Ministério Público. O julgamento seguiria em 8 de março de 2024, com interrogatório de mais quatro testemunhas do MPE.

    Em 22 de março, seriam ouvidos informantes do MPE e testemunhas de Marcelo Henrique de Mello, sete no total. Mais seis pessoas indicadas pela defesa do médico prestariam depoimento em 5 de abril e outras seis no dia 10 do mesmo mês.

    Em 17 de maio, mais seis testemunhas de Marcelo e Rodolfo Pinheiro Holsback seriam interrogadas. E no dia 31 de maio, a fase de audiências seria concluída com o interrogatório dos dois réus.

    Ex-presidente do TJ suspendeu processo por desvio milionário na saúde (Foto: Arquivo)

    Desvio de R$ 46 milhões

    Conforme o Ministério Público Estadual, auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) apontou desvio de R$ 46,050 milhões dos R$ 222,728 milhões pagos pela gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) ao grupo pela digitalização dos exames médicos. As provas foram colhidas na Operação Redime, deflagrada pelo MPE em julho de 2020.

    O empresário teria pago R$ 240 mil em propina ao médico. Mello teria usado dois escritórios de contabilidade para receber o dinheiro, que foi repassado por meio de depósitos para o pai, filho e nora. Em troca, ele assinou o atestado para a Health Inteligência em Saúde (atual denominação da HBR Medical Equipamentos Médicos) para participar do certame realizado em 2015.

    A denúncia foi aceita em fevereiro de 2022 e o magistrado determinou o bloqueio de R$ 46,2 milhões para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.

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