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    Juíza limita ação contra a Marquinhos a duas vítimas e mantém André Patrola por prostituição

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/11/20233 Mins Read
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    Magistrada limitou a apenas duas vítimas a ação penal contra Marquinhos (Foto: Arquivo)

    A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, adequou a ação penal contra Marquinhos Trad (PSD) com base na determinação do Superior Tribunal de Justiça. Com o arquivamento de parte da denúncia, o ex-prefeito só continua respondendo pelos crimes de favorecimento à prostituição e importunação sexual contra duas mulheres, conforme despacho publicado nesta segunda-feira (13).

    O empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, permanece réu pelos crimes de favorecimento à prostituição e exploração sexual envolvendo três mulheres. O milionário também é investigado por corrupção, peculato e organização criminosa na Operação Cascalhos de Areia.

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    O trancamento da ação penal contra Marquinhos foi determinado pela 5ª Turma do STJ. Ao analisar o recurso do ex-prefeito, o julgamento terminou empatado e o resultado favorece o réu. O MPE recorreu contra a decisão e a turma manteve, por unanimidade, a decisão favorável a Marquinhos. Conforme a magistrada, o caso transitou em julgado no dia 10 de outubro deste ano.

    Eucélia Moreira Cassal determinou o arquivamento da denúncia por importunação sexual contra três mulheres e favorecimento à prostituição envolvendo duas vítimas. Patrola conseguiu se livrar de um dos crimes.

    “Quanto ao réu Marcello Marcos Trad, o feito prosseguirá em relação as imputações dos crimes de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228, do Código Penal), figurando como vítima K. (…) (fato 03) e importunação sexual (art. 215-A, do Código Penal), figurando como vítima N. (…) (fato 04)”, determinou a juíza.

    “Em relação ao réu André Luiz dos Santos, segue a imputação relativa ao crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228, do Código Penal), figurando como vítimas K. (…), K. (…) e D. (…) (fato 08)”, anotou.

    O MPE e as defesas deverão se manifestar se mantêm o mesmo número de testemunhas. Outra determinação é se uma das vítimas vai continuar como assistente de acusação já que houve trancamento da ação penal.

    “Intime-se novamente o gerente regional da LATAM Airlines Brasil para que forneça as informações determinadas às f. 1754-1757, item VII, sob pena de desobediência e faça constar de que se trata de terceira reiteração”, determinou, sobre a companhia aérea que vem resistindo em fornecer as informações solicitadas pelo Poder Judiciário.

    Marquinhos negou que tenha praticado os crimes acusados. O ex-prefeito pediu a abertura de inquérito para investigar a suspeita de armação política para prejudicar a sua candidatura a governador nas eleições do ano passado. A magistrada já acatou pedido para compartilhamento de provas.

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