O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz confirma mudança de entendimento e rejeita excluir empresas em ação do tapa-buraco
    MS

    Juiz confirma mudança de entendimento e rejeita excluir empresas em ação do tapa-buraco

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo20/11/20233 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Empresas são acusadas de irregularidades na contratação de serviços de tapa-buracos em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

    O juiz juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou excluir empreiteiras de ação em que são acusadas de irregularidade na contratação de serviços de tapa-buracos em Campo Grande, na gestão de Nelsinho Trad (PSD). 

    As empresas Usimix Ltda, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, Equipe Engenharia Ltda, Unipav Engenharia Ltda, entraram com embargos de declaração alegando que a última decisão do magistrado nada mencionou acerca da exclusão das pessoas jurídicas do polo passivo desta ação. Ariovaldo Corrêa concordou, mas manteve as empreiteiras entre os réus, ao julgar o mérito do pedido.

    Veja mais:

    Impasse no TJMS pode fazer juiz parar de excluir empresas em ações de improbidade

    Desembargador põe freio em decisão de juiz que vem livrando empresas de ações de improbidade

    Apesar de duas leis, empresas são excluídas de ações por juiz e podem ficar impunes por corrupção

    Além do ex-prefeito Nelsinho, o processo tem outros 26 réus e pede a restituição de R$ 1,043 bilhão por dano ao erário.

    Ao julgar os embargos, o juiz confirmou a indicação de que poderia mudar seu entendimento e deixar de excluir empresas em ações de improbidade administrativa. 

    Ariovaldo afirma que inicialmente seguia definição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas agora afirma que há indicação de alteração no posicionamento do órgão de 2º grau, ou pelo menos certa indefinição, sem a formação de uma maioria até o momento.

    Atualmente, considera “temerária” a exclusão da pessoa jurídica na fase postulatória tendo como consequência um possível “tumulto processual” e violar os princípios do contraditório.

    “Embora em um primeiro momento o entendimento adotado tanto por este juízo quanto pelo Tribunal de Justiça deste Estado tenha sido pela exclusão das pessoas jurídicas, não se pode olvidar que há indicação de alteração no posicionamento do órgão de 2º grau acerca da matéria, ou pelo menos certa indefinição, sem a formação de uma maioria até o momento”, justifica Ariovaldo Corrêa.

    “E sem a existência de precedente vinculante, de modo que a exclusão da pessoa jurídica na fase postulatória mostra-se temerária, podendo causar tumulto processual e violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia da decisão de mérito, sendo razoável sua manutenção no polo passivo desta ação”, diz a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 17 de novembro.

    O magistrado informa que em breve se iniciará a fase de produção de prova, sem prejuízo de reexame da matéria quando da sentença, “desde que haja requerimento expresso nesse sentido e devendo, em qualquer caso, ser observada a impossibilidade de se punir duplamente as pessoas jurídicas em razão do mesmo fato por atos previstos simultaneamente nas Leis nº 8.429/1992 [Improbidade Administrativa] e 12.846/2013 [Lei Anticorrupção]”.

    O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. (Foto: Divulgação/OAB-MS)

    De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, entre os anos de 2010 e 2012, foram celebrados cerca de 30 contratos para o serviço de tapa-buraco pela prefeitura que custaram mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015.

    Apesar da quantia investida no serviço, as vias continuaram apresentando péssimo estado de trafegabilidade, evidenciando a má conservação de recursos públicos e prejuízos ao erário.

    Além disso, o inquérito apontou a existência de um esquema que direcionava licitações a determinadas empresas, que ficaram com grande número de contratos. 

    1ª vara de direitos difusos decisão improbidade administrativa juiz ariovaldo nantes corrêa nelsinho trad nossa política tapa buraco Tiro News tjms usimix

    POSTS RELACIONADOS

    Oito anos após golpe de R$ 5,5 mi, CNJ abre sindicância e mantém afastamento de juiz

    MS 10/06/20253 Mins Read

    Após habeas corpus negados pelo TJ e STJ, juiz mantém prisão de ex-coordenador da APAE

    MS 10/06/20252 Mins Read

    Popularidade de Lula melhora, mas 57% ainda o avaliam como ruim e péssimo, diz Ranking

    MS 10/06/20252 Mins Read

    Diretor do Consórcio Guaicurus confirma ônibus ‘vencidos’ e novos só no fim do ano ou 2026

    Campo Grande 10/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Ao STF, Bolsonaro nega ter cogitado plano de golpe de Estado

    BR 10/06/20253 Mins Read

    Inflação oficial recua para 0,26% em maio deste ano, diz IBGE

    BR 10/06/20252 Mins Read

    Torres admite desconhecimento técnico sobre sistema eleitoral

    BR 10/06/20254 Mins Read

    CPI das Bets: Soraya pede indiciamento de influenciadoras e quer banir Jogo do Tigrinho

    MS 10/06/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.