A Justiça extinguiu ação de indenização proposta pela Associação Nacional Movimento Pró Armas, que pedia indenização de R$ 30 milhões de um jornal por publicar matéria crítica a liberação de armas de fogo na gestão de Jair Bolsonaro (PL). Esta é a primeira derrota imposta ao deputado federal Marcos Pollon (PL) na ofensiva contra os meios de comunicação.
O parlamentar exigia que o Terra se retratasse publicamente e pagasse indenização de R$ 10 mil a cada um dos 3 mil CACs (Caçadores, atiradores esportivos e colecionadores). Na avaliação do parlamentar, a publicação era ofensiva aos CACs ao fazer conexão entre o aumento da venda de armas de fogo e o aumento da violência.
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A sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada nesta sexta-feira (24). O principal motivo foi que o deputado não conseguiu a assinatura dos 3 mil CACs autorizando o ingresso da ação na Justiça para cobrar a indenização.
“A requerente alega, em síntese, que a requerida publicou recentemente uma matéria intitulada ‘Sob novas regras, importação de armas de fogo bate recorde no Brasil’, sendo que referida matéria está repleta de insinuações e afirmações inverídicas que acabam por prejudicar o debate sobre o tema das armas de fogo, bem como o cidadão que teve a concessão do direito à posse e ao porte de arma de fogo, além dos caçadores, atiradores desportivos e colecionadores de armas – os denominados CAC’s”, pontuou o magistrado.
“Na matéria consta que houve um aumento da ‘insegurança’ no país, ao passo que estudos sérios realizados revelam situação diversa; inexiste qualquer estatística ou estudo sério que comprove cabalmente que o aumento de armas legalizadas foi um fator responsável pelo aumento de criminalidade”, alegou a entidade.e
“De forma leviana, também na matéria se pegou um caso isolado de um suposto CAC repassando armas lícitas a criminosos e tratou esse caso isolado como se representasse a realidade absoluta de toda a categoria CAC”, pontuou Pollon.
“A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhida, haja vista que o requerente não se valeu da via especial prevista na Lei nº13.188/2015 para fazer seu pedido de resposta, mas sim da mera via ordinária, que não impõe que ação seja necessariamente instruída com o escrito retificador e permite que haja cumulação de pedidos, nos termos do que dispõe o artigo 327 do Código de Processo Civil”, destacou o juiz.
“A presente ação coletiva de rito ordinário foi proposta pela requerente na defesa de interesse de seus associados, de modo que é indispensável a expressa autorização deles”, ressaltou Ariovaldo Nantes Corrêa. “Ademais, conforme precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal, não basta a apresentação de autorização genérica em estatuto social da representação, devendo ser expressa”, justificou.
A ação é emblemática e representa a postura do deputado bolsonarista. Ele defende a liberdade de expressão, inclusive usa do direito para ser ofensivo contra os adversários. No entanto, não aceita críticas dos jornais e impetrou com ações contra jornais e emissoras de TV por críticas contra a liberação do porte de armas de fogo, inclusive de grosso calibre.