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    André Scaff é condenado a um ano após esquecer 16 munições de arma de fogo em casa à venda

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/12/20232 Mins Read
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    Scaff foi condenado em mais uma ação na Justiça (Foto: Arquivo)

    O procurador jurídico aposentado da Câmara de Campo Grande, André Luiz Scaff, foi condenado a pena de um ano de detenção no regime aberto pela posse de 16 munições de arma de fogo calibre 38 da marca Áquila. A sentença da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, foi publicada nesta sexta-feira (1º), sete anos após o crime.

    Influente na Câmara Municipal da Capital por décadas, conhecido como “vereador sem voto”, Scaff foi alvo de operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no dia 19 de maio de 2016. Na época, o órgão era atuante no combate à corrupção no Estado.

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    Os policiais militares encontraram 11 munições no armário na sala e outras cinco em dos quartos do imóvel. Em depoimento à Justiça, o procurador alegou que colocou a casa à venda há dois meses e não sabia quem tinha deixado as munições no imóvel.

    “Trata-se de ação penal sobre a prática do crime de posse ilegal de arma de fogo/munições de uso permitido, capitulado no art. 12, da Lei 10826/03, figurando como acusado André Luiz Scaff”, pontuou a magistrada.

    May Melke descartou que o fato de não ter sido encontrada a arma de fogo, não minimiza o crime. “Munição é tudo quanto dê capacidade de funcionamento à arma, para carga ou disparo (projéteis, cartuchos, chumbo etc.). Para a configuração do delito, basta a apreensão da munição, sendo desnecessária a concomitante apreensão da arma de fogo. Aliás, se fosse necessária a apreensão da arma, não teria sido necessário o legislador punir o porte de munição. No momento em que a arma, munição ou acessório entra na residência há a consumação do delito”, explicou.

    “O pedido formulado na denúncia é procedente, porquanto as provas acostadas aos autos são fortes para respaldar condenação em desfavor do acusado”, concluiu.

    A juíza May Melke substituiu por duas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais e pelo pagamento de um salário mínimo.

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