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    MPE apoia liminar para suspender alta na verba indenizatória e acabar com farra na Câmara

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/12/20234 Mins Read
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    Carlão elevou por decreto o aumento de 20% na verba indenizatória: farra com dinheiro público (Foto: DIvulgação)

    MPE defende liminar para suspender aumento de 20% na verba indenizatória aos 29 vereadores de Campo Grande, que passou de R$ 25 mil para R$ 30 mil em outubro deste ano. A manifestação ocorreu na ação popular impetrada pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, que veio de Minas Gerais para tentar acabar com a farra com o dinheiro público na Câmara Municipal.

    Desde 2017, a verba indenizatória saltou de R$ 8,4 mil para R$ 30 mil na Capital. O valor é o dobro do montante pago aos vereadores de Cuiabá (MT), que recebem R$ 14,2 mil de verba indenizatória. O benefício não é pago aos vereadores de Goiânia (GO).

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    A ação se limita ao reajuste, que foi de 20% e quatro vezes a inflação oficial brasileira registrada nos últimos 12 meses pelo IBGE. O presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), defende o aumento, assim como defendeu o pagamento de supersalários aos auditores fiscais, que vão passar a ganhar R$ 70 mil por mês, contra os R$ 29 mil pagos atualmente.

    A prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), decidiu não se envolver na polêmica sobre o aumento na verba indenizatória. Ela já havia sido contra o aumento no próprio salário de R$ 21,2 mil para R$ 35 mil.

    Em parecer juntado ao processo nesta sexta-feira, o promotor Gevair Ferreira Lima Júnior, deu parecer pela concessão de tutela de urgência para suspender o reajuste. Ele concordou com o advogado mineiro de que o legislativo não fez estimativa de impacto financeiro do aumento nem previu recurso para o pagamento no Orçamento Municipal nem na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Os vereadores de Campo Grande não se incomodam em seguir a lei nem se importam com os moradores da Capital, que sofrem com a falta de remédios, de vagas em hospitais, de exames médicos. A Capital enfrenta uma das mais graves crises financeiras e não consegue pagar o piso nacional do magistério para jornada de 20h como prevê a lei municipal desde 2020, aprovada pelos vereadores.

    O promotor concordou com a ação popular para questionar o aumento da verba indenizatória. “Primeiramente, quanto à alegada inadequação da via eleita, entendemos que não merece prosperar, visto que, pese a ação popular não se preste para o controle concentrado de constitucionalidade, admite-se em seu bojo o pedido de declaração de inconstitucionalidade de ato normativo municipal de forma incidente”, explicou Júnior.

    “Outrossim, a Ação Popular é meio constitucional posto à disposição do cidadão para tutelar o patrimônio público ou entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo”, justificou.

    Sobre o aumento de despesa, o promotor concordou que não houve estudos sobre o impacto. Carlão limitou-se a informar que há orçamento para pagar a verba indenizatória de R$ 30 mil por mês a cada um dos 29 vereadores.

    “]De fato, dispõe o art. 113 do ADCT a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”,  alertou Gevair Ferreira Lima Júnior.

    “Como bem aponta o autor popular, o aumento não foi precedido de tal estimativa, bem como não há um processo que demonstre a compatibilidade com o PPA e com a LDO, e, ausente também parecer das respectivas Comissões, o que não se pode admitir”, destacou.

    “É dizer, existe um núcleo mínimo de critérios a ser observado quando se propõem atos normativos que ensejem aumento de despesas, o que, prima facie, não ocorreu em relação ao ato que se pretende invalidar, de modo que o Ministério Público é favorável ao deferimento da tutela de urgência pretendida”, concluiu.

    A decisão, sobre a suspensão do aumento vergonhoso, caberá ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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