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    CCJ da Assembleia aprova projeto que reduz taxas cartorárias em até 75%

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo06/12/20234 Mins Read
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    Sessão da CCJR da Assembleia Legislativa de MS. (Foto: Luciana Nassar/Alems)

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa aprovou a tramitação do projeto de lei com a revisão das taxas cartorárias em Mato Grosso do Sul. A medida tenta reduzir a “evasão das escrituras públicas” e foi proposta pelo Tribunal de Justiça (TJMS). O desconto pode chegar a 75%  no caso de imóveis residenciais adquiridos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social.

    Com a passagem pela CCJR, o projeto deve ir a votação no plenário da Alems nos próximos dias. O Projeto de Lei 338/2023 prevê mudanças na legislação sobre emolumentos, revisa critérios dos serviços cartorários, como o registro civil, de casamento, além de a emissão de escrituras de compra, venda e transferência de imóveis.

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    Na mensagem em que encaminhou o projeto, o presidente do TJMS, desembargador Sergio Martins, explica que a mudança é necessária para evitar que pessoas viajem a outros estados para registros em cartórios onde as taxas são menores, como o Paraná. O debate se arrasta há seis anos.

    Outros fatores ponderados foram a necessidade de inclusão de novas isenções e redução de valores determinados em lei, como Reurb-S, reforma agrária, imóveis do projeto Minha Casa Minha Vida”, informa o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sergio Fernandes Martins.

    A redução do valor no programa Minha Casa, Minha Vida é de 50%. Os emolumentos terão redução de 75% para imóveis residenciais adquiridos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e FDS (Fundo de Desenvolvimento Social).

    O projeto 338/2023, que já passou pelo crivo do Órgão Especial do TJMS, prevê uma nova lei, revogando se integralmente o texto da legislação 3.003, publicada em junho de 2005. Na mensagem encaminhada aos deputados estaduais na última quinta-feira (dia 23), o presidente do Tribunal de Justiça afirma que a última mudança na tabela foi em 2014, portanto há nove anos. O documento ainda menciona que o projeto decorre de amplo estudo realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça.

    O Funjecc (Fundo Especial Para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) também sofrerá mudança.

    “Sugere-se a alteração do sistema atual – alíquota de 5% independentemente da arrecadação – e a adoção de 5 categorias de recolhimento do Funjecc com alíquotas de até 6,8%, a serem calculadas sobre o movimento mensal da serventia”.

    O presidente do Tribunal de Justiça destaca outra medida contra a evasão de escrituras. “Finalmente, e um dos pontos de maior relevância, busca-se a alteração da alíquota e da base de incidência do Funjecc pago pelos usuários nos atos de lavraturas das escrituras públicas e registros imobiliários, proporcionando uma redução deste somente para as escrituras públicas lavradas no Estado de Mato Grosso do Sul. Objetiva-se, com isso, a lavratura de escrituras nesta unidade da federação e, com isso, evitar maiores dispêndio com a atividade fiscalizatória quando o ato é formalizado em outro Estado”. Com essa medida, o TJ aponta redução de 33%.

    De acordo com o novo projeto das taxas cartorárias, existe a necessidade de garantir a sustentabilidade às serventias do Estado. O documento menciona que algumas, inclusive, depende do pagamento de renda mínima.

    Enquanto a lei vigente sobre escrituras, tem 20 faixas de cobranças, o projeto traz  58 faixas de valores, conforme a avaliação do imóvel. Na configuração atual, o preço do documento varia de R$ 131 (imóvel até R$ 5 mil) a R$ 7.847 (acima de R$ 300 mil).

    Na proposta, as taxas vão de R$ 203,40 (até R$ 5 mil) a R$ 10.695 (imóvel com valor igual ou superior a R$ 5.000.000.01). Sobre aumento dos preços, o TJ informa que aplicou reajuste de aproximadamente 20% sobre o valor global dos emolumentos. A Justiça aponta que o aumento poderia ter sido ainda maior, caso aplicasse a variação do IPCA-IBGE, que foi de 72% entre 2014 e 2023.

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