O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»BR»STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais
    BR

    STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré06/12/20232 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

    Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

    Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso.  Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.

    A Corte julga o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.

    Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

    Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento.

    Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais.

    “O dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo”, afirmou.

    Após o voto do ministro, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente.

    Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.

    estatais política STF

    POSTS RELACIONADOS

    Filha de Fachin é alvo de agressões em universidade em Curitiba

    BR 15/09/20252 Mins Read

    Dino suspende repasses de “emendas Pix” a nove municípios

    BR 15/09/20253 Mins Read

    STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

    BR 13/09/20252 Mins Read

    Trama golpista: STM diz que perda de patentes depende de ação do MP

    BR 13/09/20252 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

    BR 16/09/20252 Mins Read

    Maicon quer indiciamento “no CPF” de diretores do Consórcio e vê fraude em R$ 46 milhões

    Campo Grande 16/09/20255 Mins Read

    Motta pauta PEC que dificulta denúncias criminais contra parlamentares

    BR 16/09/20254 Mins Read

    Cartão do SUS será unificado com dados do CPF do usuário

    BR 16/09/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.