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    Home»Campo Grande»TJ mantém decisão que garante promoção de servidores de nível superior na Capital
    Campo Grande

    TJ mantém decisão que garante promoção de servidores de nível superior na Capital

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo08/12/20233 Mins Read
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    A presidente da Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, Paulina Barbosa Ferreira. (Foto: Henrique Kawaminami/Campo Grande News)

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a decisão liminar que garante a promoção horizontal aos servidores municipais de nível superior. A sentença original foi proferida, em outubro de 2022, pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, para cumprimento em 45 dias.

    Com a promoção, haverá servidores que poderão receber incremento salarial entre 4% a 12%, e a medida atenderá os 170 servidores ligados a Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, que recebem como vencimento base R$ 3.092,00 a R$ 4.500,00. 

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    Conforme o acórdão da 3ª Câmara Cível, a Prefeitura de Campo Grande recorreu da sentença da primeira instância por acreditar não ser possível concessão da progressão horizontal através de tutela antecipada, porque a medida esgota o objeto da ação. O município também defende a necessidade de prévia autorização orçamentária, seja na Lei Orçamentária Anual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para concessão da progressão.

    A Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, na ação coletiva, diz que a atual legislação prevê prazo para que o município realizasse os reposicionamentos na classe vertical e horizontal na carreira da categoria até 31 de janeiro de 2023. O que não ocorreu.

    O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, rebateu as alegações da prefeitura.

    “Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no Resp Repetitivo n° 1.878.849/TO, restou decidiu o seguinte: “é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal”, fundamentou.

    Como estão atendidos os requisitos legais, deve ser concedida a progressão funcional do servidor público, sendo irrelevante a existência ou não de previsão orçamentária, definiu o magistrado.

    Sendo assim, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira votou pela manutenção da decisão que concedeu a tutela antecipada aos servidores de nível superior. Entendimento que foi seguido de forma unânime pela 3ª Câmara Cível do TJMS, em acórdão do dia 6 de dezembro.

    “Campo Grande vive um dilema da má gestão, não cumpre a lei e não vem cumprindo decisões judiciais”, declarou a presidente da Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, Paulina Barbosa Ferreira, após saber da decisão.

    Segundo ação proposta pelo advogado Márcio Almeida, com a reclassificação de letra (promoções horizontais) prevista na Lei Complementar de nº 453/2022, haverá servidores que poderão receber incremento salarial entre 4% a 12%, e a medida atenderá os 170 servidores associados, que recebem como vencimento base R$ 3.092,00 a R$ 4.500,00. 

    A liminar que foi mantida pela unanimidade dos desembargadores da 3ª Câmara Cível impõe que a Prefeitura de Campo Grande cumpra em 45 dias a decisão proferida em outubro, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 mil.

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