O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz inocenta médico acusado de cobrar por cirurgias bariátricas custeadas pelo SUS
    MS

    Juiz inocenta médico acusado de cobrar por cirurgias bariátricas custeadas pelo SUS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo24/12/20233 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, inocentou um médico acusado de cobrar de pacientes por cirurgias realizadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), principalmente bariátricas, na Santa Casa de Campo Grande. Depoimentos de ‘vítimas’ afirmando não ter havido pagamento foram fundamentais para a absolvição.

    Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, em procedimentos integralmente custeados pelo SUS, teriam sido cobradas “taxas” de até R$ 8 mil. Auditoria também constatou uma série de irregularidades verificadas a partir da análise de prontuários médicos de pacientes que teriam se submetido a cirurgia bariátrica pela rede pública de saúde em 2014 e 2015.

    Veja mais:

    Grupo lucrou R$ 5,7 milhões com venda de ar condicionado superfaturado à educação

    Educação pagou até 109% mais caro pelo ar-condicionado e SAD economizou 77%, diz GECOC

    Irmãos, primo, cunhado, esposa: relações familiares traçam fio condutor em esquema de fraude em licitações

    O médico Jaime Yoshinori Oshiro negou as acusações e afirmou que não lhe pode ser atribuída conduta dolosa de improbidade administrativa, porque não recebeu valores ou vantagens econômicas. E o que fez foi utilizar o sistema posto a sua disposição realizando as cirurgias autorizadas pelos mecanismos de controle existentes na época.

    Além disso, Oshiro sustenta que os pagamentos realizados foram feitos diretamente em seu consultório médico particular em razão de cirurgia ou consultas particulares, bem como que não teria recebido valores relativos a procedimentos realizados por meio do SUS.

    Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas não confirmaram terem pago para realizarem os procedimentos.

    “Como é possível se extrair dos depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo, a versão dada inicialmente pelo requerente na inicial não restou corroborada, pois as testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não confirmaram o pagamento de valor ao requerido por consulta ou procedimento cirúrgico realizado pelo SUS, sendo que relataram apenas que pagaram ao requerido por cirurgia e consultas realizadas de forma particular, o que não configura qualquer ilicitude ou irregularidade, muito menos ato de improbidade administrativa”, relata o juiz.

    “Não há demonstração suficiente, portanto, de que o requerido auferiu, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu cargo”, definiu.

    Ainda restava a acusação de supostas irregularidades na falta de formalidades exigidas no encaminhamento de pacientes em espera de cirurgia bariátrica, o que seria um artifício para furar a fila de espera pela intervenção.

    “Em que pese tal irregularidade haver sido inicialmente demonstrada no referido relatório, certo é que também por este fato não será cabível a condenação do requerido sequer por ato de improbidade que viole os princípios da administração pública”, adiantou Ariovaldo Nantes.

    Para fundamentar sua decisão, o juiz usou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    “Da ilegalidade ou irregularidade da gestão pública em si não decorre o a improbidade administrativa, cuja caracterização demanda a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. Segundo o art. 11, da Lei n.º 8.429/92, com as modificações trazidas pela recente legislação, a caracterização do ato ímprobo exige, além do dolo específico, a subsunção dos fatos a um rol taxativo de condutas que atentam contra os princípios da Administração Pública”, fundamentou para inocentar o médico, em sentença publicada na terça-feira (12).

    1ª vara de direitos difusos cirurgia bariátrica juiz ariovaldo nantes corrêa nossa política santa casa de campo grande saúde sentença sus Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Conselho do Ministério Público adia julgamento de procurador investigado pela PF

    MS 24/06/20253 Mins Read

    Camila culpa Centrão por conta de luz mais cara e diz que Lula impedirá aumento

    MS 24/06/20252 Mins Read

    Prefeitura diz que 155 aguardam 1ª consulta, promete dois novos Caps, mas faltam psiquiatras

    Campo Grande 23/06/20254 Mins Read

    Vereadores aprovam projeto que garante banho solidário a pessoas em situação de rua

    Campo Grande 23/06/20252 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Conselho do Ministério Público adia julgamento de procurador investigado pela PF

    MS 24/06/20253 Mins Read

    Queimadas atingiram 30 milhões de hectares no país em 2024

    BR 24/06/20254 Mins Read

    Camila culpa Centrão por conta de luz mais cara e diz que Lula impedirá aumento

    MS 24/06/20252 Mins Read

    Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio estimado em R$ 3,5 milhões

    BR 24/06/20251 Min Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.