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    Juiz manda Cury pagar multa por litigância de má-fé ao mentir para se livrar de ação por desvio

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/01/20245 Mins Read
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    Ex-vereador teve pena mantida pelo TJ, mas valor da multa caiu de R$ 221,7 mil para R$ 27,7 mil (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o ex-vereador da Capital, Eduardo Cury, o Dr. Cury, pague em 15 dias a multa aplicada por litigância de má-fé. Para se livrar de ação por improbidade pelo desvio de R$ 2,7 milhões quando era coordenador do Samu, ele informou à Justiça que deixo o cargo em maio de 2015, apesar de só ter sido exonerado em setembro.

    A execução da sentença foi pedida pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende após o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul transitar em julgado e não caber mais recurso. Apesar de manter a penalidade, a 2ª Câmara Cível do TJMS reduziu a multa de 8% para 1%.

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    O médico deverá pagar R$ 27.727,05 em 15 dias, sob risco de pagar multa de 10% e ainda ter os bens e contas bancárias penhorados pela Justiça, conforme despacho do magistrado publicado nesta quinta-feira (11).

    Cury virou réu por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 2,7 milhões do SAMU por meio do contrato firmado com a Health Brasil Inteligência em Saúde, do empresário Rodolfo Pinheiro Hosback. No entanto, ele alegou que o crime prescreveu porque tinha sido exonerado no dia 20 de maio de 2015 e a ação foi proposta em agosto de 2020.

    Resende recorreu ao apontar que a exoneração de Cury do cargo foi tornada sem efeito no mesmo dia da exoneração em maio de 2015. Ele só deixou a função quatro meses depois.

    “Ocorre que, ao contrário do que sustentado pelo requerido José Eduardo Cury e acolhido por este juízo, sua exoneração da função de confiança não ocorreu no dia 19.05.2015. Com efeito, a exoneração do requerido alhures indicado da função de Coordenador do SAMU foi objeto do Decreto “PE” nº 1.559, de 19.05.2015, publicado no DIOGRANDE nº 4.274, de 20.05.2015, mas o referido decreto foi revogado na mesma data pelo Decreto nº 1.581, de 19.05.2015, objeto de publicação em edição extraordinária no DIOGRANDE nº 4.275, de 20.05.2015, como se vê às fls. 1.647-8 e2.184-5, sendo que a exoneração da função de confiança ocorreu somente no Decreto ‘PE’ nº 2.603, de 03.05.2015, publicado no DIOGRANDE nº 4.358, de 04.09.2015”, relatou o juiz.

    “Desse modo, não se trata de retorno à função de confiança como Coordenador Geral do SAMU, mas de jamais tê-la deixado naquele período, pois o ato administrativo que promoveu sua exoneração foi revogado por outro na mesma data operando efeitos ex tunc, sendo que somente foi efetivamente destituído do cargo no dia03.09.2015”, concluiu.

    “Quanto ao pedido de condenação do requerido José Eduardo Cury como litigante de má-fé, merece acolhimento, pois restou evidente que omitiu informação substancial nos autos referente à real data de sua exoneração da função de confiança exercida no período indicado na inicial, buscando alterar a verdade dos fatos, de modo a ludibriar o juízo e beneficiar-se, inclusive obtendo êxito em um primeiro momento, o que torna evidente sua má-fé”, afirmou Ariovaldo Nantes Corrêa.

    Ele condenou o médico a pagar multa de 8% do valor da causa por litigância de má-fé. Cury recorreu da decisão e conseguiu reduzir o valor para 1%.

    “A respeito da litigância de má-fé, em si, de fato, observa-se que a parte induziu o juízo a erro ao apontar que houve sua exoneração em 2015, omitindo o fato de que, no mesmo dia, a exoneração foi revogada. Não se pode acatar esse tipo de postura perante o judiciário, que de fato corresponde à tentativa de alterar a verdade dos fatos, na medida em que nunca foi efetivamente exonerado da função exercida, uma vez que o decreto foi expressamente ‘tornado sem efeito’”, concordou o desembargador Ary Raghiant Neto.

    Apesar de considerar a falta grave, o magistrado acabou minimizando a estratégia do ex-vereador e decidiu reduzir a multa. “Portanto, ainda que tenha sido praticado o ato eivado de má-fé processual, este não causou qualquer prejuízo à pretensão autoral, o que merece ser considerado para fins de observância à razoabilidade e proporcionalidade da aplicação”, concluiu Neto.

    O caso

    Cury voltou a virar réu por improbidade junto com o ex-secretário municipal de Saúde, Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB), e o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback.

    De acordo com a denúncia, a Health Brasil propôs a locação de ultrassom e eletrocardiograma portátil para utilização pelo SAMU. Cury, então coordenador do serviço, aceitou a proposta e pediu a abertura de licitação, autorizada por Jamal, então secretário municipal de Saúde.

    Três empresas participaram da licitação: HBR, Bird Solution e Suporte Imagem. De acordo com documentos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica, a proposta da Bird Solution foi elaborada pela empresa de Holsbach. Já a Suporte Imagem é fornecedora do grupo empresarial.

    A HBR venceu a licitação e foi contratada por R$ 2,153 milhões em dezembro de 2014. O promotor destacou que a empresa forneceu dez aparelhos de ultrassom, mas só existia três ambulâncias com médico, que poderiam usar os equipamentos. Além de ser inadequados, os aparelhos foram locados em quantia três vezes superior à demanda.

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