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    Juiz mantém ordem de prisão contra caçado pela PF por golpe bilionário em investidores

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo12/01/20243 Mins Read
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    Os fundadores da Trust Investing, Diego Chaves (direita), Fabiano Lorite (centro), e Claudio Barbosa (esquerda). (Imagem: Reprodução/Portal Global Trust)

    A Justiça Federal manteve a ordem de prisão preventiva contra Cláudio Barbosa, único foragido na Operação La Casa de Papel. O diretor de tecnologia da Trust Investing é caçado pela Polícia Federal desde outubro de 2022. Ele foi denunciado por fazer parte de uma organização criminosa acusada de aplicar golpe de R$ 4,1 bilhões em 1,3 milhão de investidores.

    Os integrantes do grupo foram presos pela PF quando a operação foi deflagrada, há pouco mais de um ano, mas Cláudio Barbosa conseguiu escapar. Em fevereiro de 2023, a 3ª Vara Federal de Campo Grande aceitou a denúncia contra o pastor Ivonélio Abrahão da Silva, seu filho, Patrick Abrahão Santos Silva, marido da cantora Perlla, e mais quatro empresários, entre eles o diretor foragido.

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    Após passarem 10 meses encarcerados, em agosto do ano passado, a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa revogou a prisão preventiva dos cinco acusados de organização criminosa, lavagem de dinheiro, operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta e crime contra o patrimônio da União e ambiental.

    Diante da liberdade concedida aos supostos comparsas, Cláudio Barbosa entrou com recurso pedindo a revogação também da sua ordem de prisão preventiva, com a adoção de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. 

    A defesa do empresário alega que a prisão preventiva fora decretada na data de 6 de setembro de 2022, e a instrução foi encerrada em 7 de agosto de 2023, com a consequente revogação da preventiva dos corréus que se encontravam presos.

    Como a decisão de liberdade dos envolvidos “não se utilizou de elemento de caráter estritamente pessoal”, deveria ser aplicada também ao diretor foragido, dizem os advogados.

    O Ministério Público Federal, por sua vez, foi contrário à medida, pois o réu passou todo este tempo foragido, dificultando a aplicação da lei penal, e ainda oferece risco à ordem pública, econômica e social em decorrência da “desmobilização apenas parcial” da organização criminosa.

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, concordou com a posição do MPF e decidiu não revogar a prisão preventiva, mesmo que a liberdade do acusado não prejudique a instrução processual. 

    “Todavia, quanto aos demais requisitos – de risco à ordem pública, econômica e social, e de garantia a aplicação da lei penal –, os fundamentos transcritos da decisão não se estendem ao requerente, vez que a sua situação é diversa da dos corréus”, aponta o magistrado.

    “Ocorre que, para os corréus, a manutenção da prisão preventiva se afiguraria desproporcional, após cumpridos quase 10 meses de prisão cautelar, entendendo o Juízo que, para estes, os riscos à ordem pública, econômica e social, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal – que permanecem presentes,- podem ser suficientemente garantidos por medidas cautelares de menor gravidade; ao passo que CLAUDIO BARBOSA, em tudo diversamente, permanece foragido, confirmando-se o periculum libertatis, restando claro com este agir o intuito de evitar a consolidação do jus puniendi estatal, o que justifica a manutenção da medida extrema”, conclui.

    A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal da 3ª Região desta sexta-feira (12).

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