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    Disputa entre clã Amorim por milhões da soja e milho tem acusação de conluio, má-fé e artimanha

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo16/01/20246 Mins Read
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    Ana Paula Amorim trava batalha contra a irmã Ana Lúcia por dinheiro de sacas de soja e milho. (Foto: Arquivo/Marcos Ermínio)

    Ana Lúcia Amorim foi à Justiça contra a irmã Ana Paula e o próprio pai, o empresário João Amorim, para ter acesso ao contrato de arrendamento da Fazenda Baía das Garças, em Bonito. A empresária acredita estar sendo passada para trás em negócios entre empresas da família.

    O contrato foi firmado entre a Idalina Patrimonial, administrada por Ana Paula, e a Saja Agropecuária, comandada pelo patriarca. Em jogo, uma diferença entre a área da fazenda arrendada para produção de soja e milho e a quantidade de sacas dos grãos do pagamento pelo negócio.

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    Conforme o processo na 6ª Vara Cível de Campo Grande, o acordo entre as firmas prevê o pagamento de 12 sacas de soja por hectare pelo arrendamento de 480 hectares, o que resulta em um total de 5.760 sacas por ano, e mais três sacas de milho por hectare durante a safrinha (safra de inverno), chegando a 1.440 sacas por ano.

    O contrato tem duração de de 15 anos, de outubro de 2021 a setembro de 2036, com a carência de um ano, sendo nada devido referente às safras de soja 2021/2022 e safrinha 2022. Com o início do pagamento, resultado da safra 2022/2023, a partir do último mês de abril, Ana Lúcia foi à Justiça para esclarecer o negócio familiar.

    A empresária “discorda veementemente” do teor da minuta do contrato de arrendamento a que teve acesso, por “não retratar a realidade do negócio”.

    Para abrir o processo, a empresária se apresenta como dona de 33,34% da Idalina Patrimonial Ltda, as outras duas irmãs, Renata Amorim e Ana Paula Amorim, possuem os outros 66% da empresa, divididos em partes iguais. O valor total das cotas soma R$ 1,014 milhão.

    Baseada em laudos, Ana Lúcia exige saber qual é o valor que realmente será pago pelo arrendamento de uma área de 910 hectares, que acredita ser o real espaço de cultivo na Fazenda Baía das Garças. Ela alega que solicitou o contrato à administração da Idalina Patrimonial, que tem Ana Paula como responsável. 

    “Mas as demandadas fizeram ouvidos moucos, preferindo silenciar-se”, diz o advogado Tiago Bana Franco, na petição inicial. “De fato, mesmo depois de notificadas a apresentar o contrato de arrendamento da Fazenda Baía, as demandadas fizeram-se de rogadas, não o fazendo!”

    Com uma área cultivada de 910 hectares, o rendimento esperado no negócio seria de 16 sacas de soja por hectare por ano, total de 14.560, mais 8 sacas de milho na safrinha, 7.280 ao todo. Quase o triplo no caso da soja e cinco vezes mais, de milho, em relação ao que consta na minuta que a reclamante teve acesso.

    Ana Lúcia suspeita que não teve acesso ao contrato “talvez porque exista um conluio entre as demandadas para prejudicá-la”. E quer o documento para descobrir se “há alguma artimanha usada para comercializar a soja plantada na Fazenda Baía”.

    “A soja plantada na área arrendada pela Saja Agropecuária já foi colhida. Logo, as rendas que haveriam de ser pagas para a Idalina Patrimonial deverão sê-lo agora”, justifica a urgência na análise do pedido para ter acesso ao contrato. 

    “Só que a demandante não sabe a qual valor teria direito, a título de distribuição de lucros da Idalina Patrimonial, haja vista que sequer lhe foi apresentado o contrato de arrendamento!”, diz a defesa.

    Em maio do ano passado, o juiz Deni Luís Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido de Ana Lúcia e mandou Ana Paula apresentar cópia do contrato e todos os detalhes do arrendamento. Após a defesa reforçar o pedido, ele também determinou que a Secretaria de Fazenda informasse se a SAJA possui inscrição estadual e informou o arrendamento da Fazenda Baía das Garças.

    Ana Paula contra-ataca

    Ana Paula Amorim, representada pelo advogado Carlos Eduardo Sajonc Pavão, antes de ir ao contra-ataque, alega que não deveria estar envolvida no imbróglio, uma vez que o contrato de arrendamento foi firmado entre duas pessoas jurídicas – Idalina Patrimonial Ltda. e a Saja Agropecuária.

    “A ré é parte ilegítima para configurar no polo passivo da presente ação, já que a pretensão autoral se direciona à exibição de contrato firmado entre as duas outras requeridas: Idalina Patrimonial Ltda. e a Saja Agropecuária. Ou seja, não há motivos para o manejo da ação também contra a ré”, argumenta a defesa.

    Em seguida, os laços familiares são postos à mesa. “A ré Ana Paula Amorim é irmã da autora Ana Lúcia Amorim. Além do vínculo parental, ambas são sócias na empresa Idalina Patrimonial Ltda., ora requerida, entre outras. Na empresa requerida Idalina Patrimonial Ltda. a ré ocupa a função de sócia administradora”.

    É exposto que o embate entre irmãs é antigo, com outras duas ações em andamento. Nos outros embates, Ana Paula foi notificada na residência que mora há cinco anos. Já nesta disputa sobre a Fazenda Baía, um outro endereço foi usado.

    Isso fez com que terceiros recebessem a notificação. “Ou seja, a ré nunca recebeu a referida notificação, tampouco tinha conhecimento da própria existência”, diz o advogado Carlos Eduardo Pavão, em manifestação no processo, no último mês de agosto.

    “Tal manobra arquitetada pela parte autora tem o fito de comprovar ao juízo que houve acesso negado ao documento (resistência) e justificar a presente ação, inclusive, com vários pedidos liminares”, prossegue.

    “Percebe-se facilmente que indicação de endereço diverso na notificação foi com propósito de ludibriar V.Exa., a fim de obter a antecipação da tutela”, afirma.

    V.Exa., no caso, é o juiz Deni Luís Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande.

    “Dito isso, é de uma clareza solar a litigância de má-fé da parte autora”, defende o representante de Ana Paula Amorim.

    Ana Paula afirma que a irmã “tem total conhecimento do teor do contrato de arrendamento” e recebeu a minuta do contrato do acordo. 

    “O simples fato da parte autora não concordar com os termos do contrato não justifica sua conduta de má-fé perante o Poder Judiciário”, volta a dizer Carlos Eduardo Pavão.

    “Trata-se de uma ardilosa construção da parte autora com a finalidade de macular o contrato no qual não concorda com os termos”, conclui.

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