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    TJ nega recurso e mantém júri popular de ex-guarda civil por execução de Playboy da Mansão

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo19/01/20242 Mins Read
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    Marcelo Rios durante júri pela morte de estudante (Foto: Henrique Kawaminami/Campo Grande News)

    O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, negou recurso especial do ex-guarda civil Marcelo Rios para suspender o júri popular pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão.

    O assassinato ocorreu em dezembro de 2018 e o julgamento do empresário Jamil Name Filho, do policial federal Everaldo Monteiro de Assis e de Marcelo Rios foi determinado pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ainda sem data marcada.

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    Defesa de policial federal vai ao STJ para suspender júri pela morte de Playboy da Mansão

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    Desde então, os réus entraram com diversos recursos para impedir o julgamento, mas acumulam derrotas. Na mais recente, o desembargador Dorival Renato Pavan, do TJMS, rejeitou a ocorrência de irregularidades no decorrer do processo e analisar o caso novamente.

    “Ademais, para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, como requer a defesa, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial,ante o óbice contido na Súmula 7/STJ”, destacou Pavan, ao rejeitar o recurso.

    A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJMS de quinta-feira (18).

    Somente após esgotar os recursos, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, deverá marcar o júri popular, o segundo na Operação Omertà.

    Jamil Name Filho e Marcelo Rios já foram condenados pela execução do universitário Matheus Coutinho Xavier. Agora, eles devem ir ao 2º júri popular em 2024. A data deve ser marcada pelo magistrado após o recesso do Poder Judiciário.

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