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    Em nova derrota, família Name deve pagar R$ 16 mi a advogado por fazenda pivô de crime

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/01/20246 Mins Read
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    Caminhonete ocupada por estudante foi metralhada em suposta vingança de Jamil Name por negócios envolvendo a Fazenda Figueira (Foto: Arquivo)

    Em mais uma derrota na Justiça, a família Name deve pagar aproximadamente R$ 16 milhões para o advogado Antônio Augusto de Souza Coelho. A dívida é referente a Fazenda Figueira, apontada como causa do assassinato por engano do universitário Matheus Coutinho Xavier, ocorrido em abril de 2019 e que levou à condenação de Jamil Name Filho a 23 anos e seis meses de prisão no regime fechado.

    Em sentença publicada na última terça-feira (23), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, negou pedidos feitos pelo empresário, pela sua mãe, a ex-vereadora Tereza Name, e o espólio de Jamil Name, para anular a confissão da dívida de R$ 3 milhões.

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    O título foi assinado por Jamil Name em 27 de outubro de 2009. A dívida com Valdir de Souza Coelho, pai do advogado Antônio Augusto. Ele arrendou a Fazenda Figueira por sete anos, mas o arrendamento foi interrompido por causa da compra e Name teria assumido a dívida de R$ 3 milhões. Só que a cobrança seria suspensa até o fim do litígio envolvendo a propriedade rural.

    “O título executado é uma confissão de dívida no valor de R$ 3.000.000,00 que teria sido confeccionada para indenizar o credor (Sr. Valdir de Souza Coelho) pela extinção antecipada de um contrato de arrendamento da Fazenda Figueira, localizada nos municípios de Jardim e de Bonito. Este credor, Sr. Valdir, teria um contrato de arrendamento válido por 7 anos, dos quais apenas 2 anos tinham decorrido quando a Fazenda Figueira foi vendida para a empresa Agropecuária Figueira Ltda. Esta empresa pertence aos executados. O credor Valdir cedeu seu crédito ao exequente”, relatou o juiz, sobre o imbróglio envolvendo a Fazenda Figueira.

    “Para complicar, pelo que se percebe dos documentos existentes no processo, a Fazenda Figueira era objeto de demanda anterior entre o vendedor (Sr. Antônio Augusto) e o antigo proprietário (AFUPM – Associação das Famílias para a Paz e Unificação Mundial). Este litígio poderia interferir na venda da Fazenda Figueira (I e II) para a empresa Agropecuária Figueira Ltda. Diante desta possibilidade, para resguardar o comprador (Agropecuária Figueira Ltda.), foi estabelecida a suspensão da exigibilidade da confissão de dívida que indenizava o arrendatário Valdir pela extinção prematura do seu contrato, enquanto houvesse o mencionado litígio”, pontuou o magistrado.

    “Registre-se que os fatos, como descritos acima, são contestados pelos executados-embargantes. No entanto, eles não esclarecem porque assinaram a confissão de dívida e nem porque se mantiveram em silêncio durante todos estes anos”, destacou, sobre o fato de Jamilzinho e a mãe nunca terem contestado a dívida de R$ 3 milhões.

    “Dizem não compreender a cláusula que estabeleceu a condição suspensiva da obrigação, mas esta mencionada cláusula prevê proteção aos próprios devedores! Ela os beneficia na medida em que suspende a exigibilidade da dívida confessada”, ressaltou, sobre o fato do pagamento ter ficado suspenso entre 2009 e 2020, quando Antônio Augusto começou a cobrar a dívida.

    “Contestam a autenticidade da assinatura do credor e silenciam a respeito das suas próprias assinaturas no título. Esta postura é curiosa e não os beneficia em nada, pois sendo uma confissão de dívida, importa saber se a assinatura dos confitentes são verdadeiras”, espantou-se David de Oliveira Gomes Filho, sobre a estratégia da defesa, de questionar a assinatura de Valdir Coelho e não de Jamil Name Filho.

    “Enfim, existe um claro exagero na alegação dos embargantes de que eles não entendem os termos da cláusula acima referida e de que o título não teria lastro”, afirmou.

    “Não é crível que os executados estivessem alheios ao conteúdo do documento que assinaram, até porque, como já foi dito, a cláusula que dizem não entender está lá em seu benefício. Ela suspende a exigibilidade da obrigação que os executados-embargantes deveriam cumprir (art. 125 CC). Vale o realce de que enquanto perdurasse a condição suspensiva, a obrigação não precisaria ser adimplida pelos devedores, como, de fato, não foi adimplida”, esclareceu.

    “Seu silêncio durante este tempo apenas reforça a compreensão de que sabia, sim, do avençado e estava exercendo seu direito de esperar para pagar (art.113, caput, § 1º I CC). Mas a espera acabou”, pontuou o juiz.

    “Destaque-se que os embargantes não contestam a existência da confissão de dívida de R$ 3.000.000,00 e nem a aposição de suas próprias assinaturas no documento executado. É possível dizer que o título é certo. O título é líquido, pois ele expressa um valor facilmente identificável – R$ 3.000.000,00. E o título é exigível, a contar da notificação feita em 21/09/2020”, concluiu o juiz.

    Jamil Name Filho foi condneado a 23 anos e seis meses pela brutal execução de Matheus Coutinho. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami/Campo Grande News)

    O valor atualizado da dívida é de R$ 15,9 milhões. O juiz determinou ainda que a família Name pague as custas processuais e 20% de honorários advocatícios – que pode chegar a R$ 3,1 milhões.

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho também julgou improcedente os embargos à execução protocolado por Jamilzinho e pela mãe a respeito do mesmo assunto.

    A Fazenda Figueira foi citada como pivô da morte do universitário Matheus Coutinho Xavier. Conforme a investigação, o policial militar da reserva Paulo Roberto Teixeira Xavier, foi considerado traidor por Jamil Name por ter mudado de lado nas negociações envolvendo a propriedade. Ele teria passado a agir para favorecer o advogado paulista Antônio Augusto.

    Para se vingar, o empresário teria contratado os pistoleiros Juanil Miranda Lima e José Moreira Freires, o Zezinho, para matar o Capitão Xavier. No entanto, eles acabaram confundindo o filho com o pai e mataram o estudante universitário.

    Juiz estranhou estratégia da defesa que não questionou a própria assinatura, mas a do credor (Foto: Arquivo)

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