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    STJ vê crime “atípico” e absolve mulher de juiz por dar golpe de R$ 5,3 mi em aposentado

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/01/20245 Mins Read
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    Emmanuelle foi presa e condenada por crime “atípico”, segundo ministro do STJ, e acabou absolvida (Foto: Arquivo)

    O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, considerou crime “atípico” o estelionato judiciário e absolveu a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva por ter dado golpe de R$ 5,3 milhões em um engenheiro aposentado. Em despacho publicado na última quarta-feira (24), ele absolveu a mulher do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que tinha sido condenado a três anos e seis meses pelo estelionato praticado meados de 2018.

    A reviravolta é mais uma polêmica a marcar a história do Poder Judiciário brasileiro. Emmanuelle Alves chegou a ser presa pelo Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) junto com outros três homens pelo golpe. Para sacar o dinheiro do banco, o grupo simulou a compra e venda de uma fazenda fictícia em Tangará da Serra (MT) e obteve alvará judicial para sacar o dinheiro da conta bancária.

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    Pelo golpe, Emmanuelle foi condenada por estelionato judicial a três anos e seis meses. José Geraldo Tadeu de Oliveira, que sacou o dinheiro e o distribuiu aos integrantes do esquema, foi condenado a sete anos e dez meses. A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, ainda condenou Ronei de Oliveira Pécora a três anos e três meses, enquanto Delcinei de Souza Custório pegou um ano e oito meses.

    Em sentença publicada em 29 de julho de 2020, a juíza absolveu a advogada dos crimes de falsificação de documento público e organização criminosa. O juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível, que autorizou os saques apesar dos alertas de que as assinaturas eram falsas, livrou-se de qualquer condenação no Tribunal de Justiça.

    A defesa de Emmanuelle ingressou com habeas corpus para anular a condenação pelo “estelionato judicial”. “O caso, a paciente ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial em nome de ‘João Nascimento dos Santos’, com base em título executivo inautêntico, gerando a penhora de R$ 5.317.003,95 (cinco milhões, trezentos e dezessete mil, três reais e noventa e cinco centavos) da conta bancária da vítima S.J.M. de B., obtendo o levantamento desse valor, mediante transferência para conta de sua titularidade, encaminhando parte do valor, para conta de titularidade de ‘João Nascimento dos Santos’, pessoa fictícia, pela qual se passava o acusado José Geraldo de Oliveira”, pontuou o ministro do STJ.

    “Ocorre que, conforme jurisprudência do STJ, o uso de ações judiciais com o objetivo de obter lucro ou vantagem indevida, caracteriza estelionato judicial, conduta atípica na esfera penal”, destacou Sebastião Reis Júnior, sobre o crime cometido pela esposa do magistrado.

    “Esta Corte Superior entende que a figura do estelionato judiciário é atípica pela absoluta impropriedade do meio, uma vez que o processo tem natureza dialética, possibilitando o exercício do contraditório e a interposição dos recursos cabíveis, não se podendo falar, no caso, em ‘indução em erro’ do magistrado. Eventual ilicitude de documentos que embasaram o pedido judicial poderia, em tese, constituir crime autônomo, que não se confunde com a imputação de ‘estelionato judicial’ e não foi descrito na denúncia”, analisou.

    “É dizer, em outras palavras, que inexistente como figura penal típica a conduta de induzir em erro o Poder Judiciário a fim de obter vantagem ilícita, não [havendo] falar em absorção de uma conduta típica (falso) por outra que sequer é prevista legalmente (estelionato judiciário)”, ressaltou.

    Sebastião Reis Júnior, do STJ

    “No entanto, em nada se obsta a persecução penal pela prática de outros delitos. Por fim, estando imputada conduta atípica, necessário rever a condenação imposta”, concluiu, decidindo anular a sentença.

    “Em face do exposto, concedo a ordem para absolver a paciente na Ação Penal n. 0022311-45.2018.8.12.0001, perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande/MS”, determinou Reis Júnior.

    O caso foi um dos maiores escândalos desvendados pelo Gaeco, principalmente, por envolver uma advogada e esposa de um juiz. O esposo de Emmanuelle também foi alvo do Gaeco na Operação Espada da Justiça acusado pelos crimes de corrupção, organização criminosa, peculato e venda de sentença.

    Ele virou réu em três ações penais junto com a esposa. O casal também responde por enriquecimento ilícito por não provar a origem do patrimônio milionário. As ações tramitam na primeira instância.

    As ações criminais tramitam na 4ª Vara Criminal, comandada pela juíza May Melke Penteado Amaral Siravegna.

    Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, absolveu mulher de juiz por dar golpe de R$ 5,3 milhões por crime ser “atípico” (Foto: Arquivo)

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