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    Policial federal usa indulto natalino para se livrar de multa em condenação posse de munições

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/01/20243 Mins Read
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    Everaldo pagou 14 das 20 parcelas e ficou livre do restante graças ao Indulto de Natal (Foto: Arquivo)

    O indulto natalino livrou o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, condenado por munições de arma de fogo estrangeira, de pagar seis das 20 parcelas da multa prevista em sentença judicial. Conforme despacho do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara de Criminal de Campo Grande, publicado nesta terça-feira (30), ele foi perdoado e não vai precisar depositar seis das 20 parcelas.

    Preso na Operação Omertà, deflagrada contra a organização criminosa chefiada por Jamil Name e Jamil Name Filho, Jabá, como o policial federal é conhecido, foi condenado a um ano de reclusão e um ano de detenção por manter as munições estrangeiras em casa. Ele ainda foi condenado a pagar 20 dias-multa.

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    No total, os R$ 3.833,50 foram parcelados em 20 vezes. O policial pagou 14 prestações, conforme comprovantes anexados ao processo. A defesa pediu a extinção da punição com base no decreto do Indulto de Natal, publicado em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    “Apesar do pagamento ter sido efetuado parcialmente pelo requerente, é fato que com a publicação do Decreto nº 11.846/2023 em 23/12/2023 pelo atual Presidente da República, possui o Direito a extinção da punibilidade da pena de multa, tendo em vista que cumpre todos os requisitos legais dispostos na referida lei”, pontuou o magistrado.

    “Da análise dos autos verifico que o requerente adimpliu com 14 (quatorze) das vinte parcelas acordadas e, de acordo com o cálculo atualizado até opresente momento, o valor faltante para quitação da multa penal seria de R$ 1.150,08 (um mil, cento e cinquenta reais e oito centavos), valor este bastante inferior ao valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional(atualmente fixado pela Portaria MF 75/2012 no valor de R$ 20.000,00)”, explicou.

    “Ou seja, considerando que o Decreto nº 11.846/2023 estabelece como um dos requisitos para a concessão do indulto da pena de multa que ela não ultrapasse o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, sendo este valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e faltando para o adimplemento da pena de multa valor muito inferior a este, concedo o indulto da pena de multa ao requerente”, ressaltou.

    Por outro lado, o juiz negou a restituição dos valores pagos. “No que diz respeito à restituição dos valores pagos de forma parcelada, considerando que o Decreto nº 11.846/202 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, apenas a partir de 22/12/2023 é que seria possível a concessão do indulto, constato não tratar-se de hipótese de devolução dos valores”, concluiu.

    O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foi favorável ao perdão.

    Everaldo Monteiro de Assis ainda é réu pelos crimes de organização criminosa e corrupção e homicídio do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para não ser levado a júri popular e aguarda o julgamento do recurso.

    1ª vara criminal de campo garnde everaldo monteiro de assis juiz roberto ferreira filho nossa política operação omertà Tiro News

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