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    Defesa aponta condenação de Jamil Name “sem provas” e pede anulação do júri do século

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/01/20245 Mins Read
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    Name Filho pede a anulação do júri e a realização de novo julgamento pela morte de Matheus Coutinho (Foto: Arquivo)

    Os advogados apontaram que a condenação do empresário Jamil Name Filho a 23 anos e seis meses pela execução do universitário Matheus Coutinho Xavier foi feita “sem provas” e pedem a anulação do júri do século. A defesa pede que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determine a realização de um novo júri popular ou reduza a pena imposta ao empresário.

    “Em outras palavras, os elementos probatórios destacados estão a evidenciar indubitavelmente que, merece reforma a decisão dos senhores Jurados, por se mostrar completamente desvirtuada da prova dos autos, sendo mister a submissão do apelante a NOVO JULGAMENTO”, pediram os advogados, o ex-ministro do STJ, Nefi Cordeiro, e um dos mias notórios criminalistas do País, Eugênio Carlo Balliano Malavasi.

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    Eles citam que os indícios apresentados pelo Ministério Público Estadual foram feitos com base em depoimentos informais e ilegais do ex-guarda municipal Marcelo Rios, quando esteve preso no Garras, e da sua esposa, Eliane Benitez Batalha.

    “Referido depoimento incriminatório foi colhido de forma unilateral pelos membros do GAECO na sede do GARRAS. Apesar de ser cônjuge de MARCELO RIOS, pessoa investigada, os membros do GAECO advertiram à ELIANE seu compromisso de dizer a verdade, negando-a seu direito de se recusar a depor, em afronta ao art. 206 do CPP”, apontaram.

    “Todas as provas no mesmo sentido de dias de mantença na Delegacia de ELIANE, a tornar o fato inconteste e passível tão somente da devida valoração jurídica de legalidade: é válido o depoimento de informante mantida mais de dois dias em Delegacia, com filhos crianças no mesmo local mantidos (inclusive sendo ouvida ao lado deles, com ‘televisão ligada para distraí-los…’) e só formalizado quando aceitou narrar a versão policial de participação do marido?”, questionam os advogados.

    “Desse modo, de rigor o reconhecimento de nulidade posterior à pronúncia, devendo os acusados serem submetidos a novo julgamento, sem a possibilidade de utilização da referida prova ilícita em prejuízo dos réus”, pediram no recurso protocolado nesta terça-feira (30).

    “Na espécie, também há nulidade posterior à pronúncia em razão da utilização de modo incriminador do interrogatório informal do corréu MARCELO RIOS, realizado em ‘entrevistas informais’ do então investigado no momento da sua prisão em flagrante e enquanto permaneceu detido na Delegacia de Polícia. Tais conversas, se é que existiram, são evidentemente ilícitas, em razão da inobservância do comando constitucional de informar o preso ao seu direito de permanecer em silêncio, também conhecido como Aviso de Miranda”, destacaram, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto.

    “Note-se que as conversas sucessivas, a ausência de advogado, a ausência de menção ao direito ao silêncio, tudo isso restou confirmado pelos policiais ouvidos em plenário do Júri. Não há qualquer controvérsia a respeito dos fatos, a torná-los incontestes e passíveis tão somente da devida valoração jurídica de legalidade: é válido o interrogatório informal na madrugada onde, após sucessivos contatos, vem finalmente o réu a confessar, sem a presença de advogado e sem ter sequer sido mencionado seu direito ao silêncio?”, questionam.

    “Como é cediço, caso a decisão do Conselho de Sentença não encontre qualquer respaldo no arcabouço probatório produzido ao longo da instrução criminal, deve ser considerada inválida. Assim sendo, como a prova ensejadora do combatido r. decisum mostrou-se extremamente duvidosa e distante da verdade real, como restará consignado em seguida, deverá ser desconsiderada”, afirmam Cordeiro e Malavasi.

    “Devemos levar em consideração que os jurados, como seres humanos, não estão livres de errar, ou de apreciar uma situação de forma emocional e leviana, contudo, erro maior é nos quedarmos inertes, não agindo a contento”, frisaram, colocando em xeque a decisão do júri que condenou o empresário.

    A defesa também tenta desqualificar a tese de vingança contra o capitão da PM, Paulo Roberto Teixeira Xavier, pai de Matheus. “Segundo o Ministério Público, PAULO ROBERTO TEIXEIRAXAVIER (PX), pai da vítima dos autos, teria traído a FAMÍLIA NAME e migrado para o lado de ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO, o que, na ótica do Parquet, teria sido recebido pela FAMÍLIA NAME como ‘grave ato de perfídia’, a motivar o crime em tela”, pontuam.

    “A tese de ‘traição’ não faz o menor sentido, e não encontra amparo nos autos, quando se denota que a família NAME foi justamente a responsável por colocar PAULO ROBERTO TEIXEIRA XAVIER à disposição de ANTÔNIOAUGUSTO DE SOUZA COELHO”, argumentam. E destacam que se fosse vingança, seria contra o advogado paulista e não o Capitão Xavier.

    A decisão caberá aos desembargadores da 2ª Câmara Criminal.

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