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    Relator vota contra aposentadoria especial, mas garante privilégio a Londres e ex-deputados da Alems

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo07/02/20243 Mins Read
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    O desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, votou pela inconstitucionalidade da lei que concede aposentadoria especial a deputados da Assembleia Legislativa de MS. No entanto, o magistrado defende a manutenção do benefício aos ex-parlamentares que já recebem a benesse e a Londres Machados, que aos 82 anos cumpre mandato na Alems.

    A arguição de inconstitucionalidade estava parada no TJMS desde setembro de 2019 e começou a ser julgada pelo Órgão Especial da corte nesta quarta-feira (7). Após a apresentação do voto de Maria Lós, o desembargador Carlos Eduardo Contar pediu vistas e a apreciação do caso foi suspensa, sendo remarcada para a sessão do próximo dia 6 de março.

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    Os desembargadores decidem se mantêm a aposentadoria especial paga aos deputados estaduais. O benefício foi considerado inconstitucional e ilegal em sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em 2 de julho de 2015.

    No entanto, o tribunal concedeu liminar para suspender a sentença e manter o pagamento da aposentadoria ao deputado estadual Londres Machado (PP) e a outros três ex-integrantes da Alems – Maurício Picarelli, Antônio Carlos Arroyo e Valdenir Machado. Ary Rigo, Roberto Orro e Humberto Teixeira também chegaram a receber, mas faleceram no decorrer do processo.

    Na terça-feira (6), o advogado Carlos Marques peticionou que o Órgão Especial considere a decisão do Supremo Tribunal Federal ao analisar a aposentadoria paga aos governadores do Paraná. A corte considerou o benefício inconstitucional, mas manteve o pagamento da aposentadoria nem cobrou o ressarcimento do erário.

    Marques pediu, que caso a Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, seja considerada inconstitucional, o TJMS siga o mesmo entendimento do STF e não suspenda o pagamento das aposentadorias. 

    O desembargador João Maria Lós decidiu seguir a percepção defendida pelo advogado e julgou procedente a ação com efeitos “ex nunc”, ou seja, a decisão não tem efeito retroativo e passa a valer do momento em que foi proferida em diante. Desta forma, quem já recebe a aposentadoria, vai continuar com o benefício.

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é composto por 15 desembargadores e realiza sessões na primeira e terça quarta-feira de cada mês. O valor pago indevidamente aos ex-deputados e Londres Machado supera os R$ 10 milhões.

    Aos 82 anos, Londres Machado será beneficiado caso entendimento do relator saia vencedor. (Foto: Arquivo)

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