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    Médico é condenado por estelionato ao receber R$ 217 mil ilegalmente do Hospital Universitário

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo13/02/20244 Mins Read
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    Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã/Campo Grande News)

    Um médico foi condenado pela Justiça Federal por ter prestado informações falsas e ter recebido R$ 217,6 mil ilegalmente do Hospital Universitário de Campo Grande, entre 2006 e 2011. A sentença de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime aberto foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de seis salários mínimos. Ele pode recorrer em liberdade.

    Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, o médico Kleder Gomes de Almeida era contratado do HU na condição de professor assistente do Centro de Ciência Biológicas em regime de dedicação exclusiva e jornada de 40 horas semanais. No entanto, ele assinou falsa declaração de que não mantinha atividade particular ou como autônomo em termo de compromisso.

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    O documento deixava explícito que o profissional tinha ciência das normas pertinentes ao regime de dedicação exclusiva e das consequências advindas de suas transgressões, inclusive penais, e assumiu o compromisso de não exercer outra atividade remunerada.

    Durante o contrato, o médico registrou frequência todos dias da semana, durante cinco anos, das 7h às 11h e das 13h às 17h. No período de 1° de dezembro de 2010 a 31 de março de 2011 registrou frequência das 7h às 11h30 e das 13h às 17h30 para suposta reposição de recesso de final de ano.

    O MPF comprovou que Kleder Gomes é associado da Unimed Campo Grande desde abril de 1996, como cirurgião plástico, prestando consultas regulares desde então. “A grande maioria exatamente naqueles horários em que falsamente registrou sua frequência na Universidade Federal”, diz a denúncia.

    “Dessa forma, mediante falsa declaração de frequência, KLEDER percebeu indevidamente dos cofres da União R$ 217.653,68” acusou o MPF. O valor estava atualizado em agosto de 2015.

    Em sua defesa, Kleder alegou que era o único especialista na área em Mato Grosso do Sul, razão pela qual não poderia negar atendimentos de urgência, e de que não leu o termo de compromisso que proibia a dupla jornada. 

    No entanto, a maioria absoluta dos atendimento foram realizados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, com preferência para as segundas e quintas-feiras, com a expressa menção de que o atendimento se deu em “consulta em consultório no horário normal ou preestabelecido’ . 

    “Raríssimas são as ocorrências de “consulta em Pronto Socorro” ou registros nos finais de semana ou madrugadas. Não há qualquer registro entre as 23h15min e as 7hs a indicar que se tratou de urgência”, rebateu o MPF.

    A denúncia por estelionato foi recebida em dezembro de 2018 pela 5ª Vara Federal de Campo Grande. Em sentença publicada nesta sexta-feira (9), a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros considerou ter ficado comprovado que o médico cometeu o crime.

    “A sua atuação em atividades privadas está fartamente comprovada nos relatórios da UNIMED, com registro de inúmeras consultas feitas em períodos em que o réu estava ou deveria estar em função de suas atividades na UFMS ”, diz a magistrada. 

    “As declarações de imposto de renda do réu também comprovam a remuneração pelo exercício das atividades privadas, a despeito da expressa proibição legal”, prosseguiu. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a dupla jornada ilegal.

    “Portanto, fica muito evidente que o réu exercia, de fato, as atividades fora do exercício de suas funções públicas como docente em regime de dedicação exclusiva na UFMS”, concluiu a juíza.

    A juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros condenou Kleder Gomes de Almeida a pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de seis salários mínimos. 

    A juíza não estipulou indenização mínima, pois o réu já está devolvendo os valores na via administrativa, e responde a ação civil pública de improbidade administrativa para reparação dos danos. O médico poderá recorrer em liberdade. 

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