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    Procon falha e secretário cobra indenização de R$ 52,8 mil por atraso em voos durante férias

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/02/20244 Mins Read
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    Secretário estadual gastou R$ 91,6 mil nas férias com a família em Porto Seguro e pede indenização de R$ 52,8 mil na Justiça por atrasos em voos (Foto: Arquivo)

    O Procon não solucionou o problema de direitos do consumidor do secretário estadual de Infraestrutura, Hélio Peluffo Filho. Sem alternativa, o ex-prefeito de Ponta Porã recorreu à Justiça para cobrar indenização por danos materiais e morais de R$ 52,8 mil da Gol Linhas Aéreas em decorrência de atrasos nos voos de ida e volta para o Distrito de Arraial D’Ajuda, em Porto Seguro (BA).

    Na viagem marcada por perrengues, no final de 2021, Peluffo gastou R$ 91,6 mil nas férias da família. O voo saiu com atraso de 1h45 de Campo Grande no dia 28 de dezembro de 2021. Os Peluffo’s não chegaram a tempo de embarcar para Porto Seguro e foram obrigados a pernoitar no Rio de Janeiro.

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    “Em virtude desse atraso, os requerentes acabaram não chegando em tempo para embarcar no Voo G3 2030, GIG – Rio de Janeiro Galeão, sendo este o voo de escala que os levaria ao destino final, Porto Seguro – BA. A companhia aérea informou que os requerentes embarcariam no próximo voo da empresa, no entanto, esse voo seria somente no próximo dia, em 29 de dezembro de2021, às 06:30”, pontuou.

    Conforme a defesa do secretário, a família só conseguiu embarcar no dia seguinte, 29 de dezembro, e acabou tendo despesa extra de R$ 4,9 mil com quatro quartos no Hotel Ipanema, no Rio de Janeiro. Além disso, perdeu a primeira diária, de R$ 7,4 mil, no Hotel Pousada Paraíso do Morro.

    “Dessa forma, além de todo o dissabor experimentado no início da viagem, considerando os transtornos com gastos imprevistos para acomodação de toda a família na cidade do Rio de Janeiro, a parte autora ainda experimentou prejuízos financeiros, em virtude da perda de estadia do dia 28 de dezembro de 2021, no Hotel Paraíso do Morro, em Arraial D’Ajuda – BA”, ressaltou.

    “De suma importância, ainda, lembrar que um dos membros da família possuía apenas 06 (seis) meses de idade à época dos fatos, de maneira que todo o aborrecimento causado pela situaçãos e agrava ainda mais perante o cansaço e estresse causados à uma criança de colo”, dramatizou.

    “Não bastassem todas essas complicações para o voo de IDA, a família teve que experimentar novos aborrecimentos no voo da VOLTA também”, lamentou. O atraso de 3h45 no voo de volta, a família quase foi obrigada a pernoitar em São Paulo. Após muita insistência, o secretário conseguiu uma vaga em voo da TAM e chegou na Capital sul-mato-grossense com seis horas de atraso.

    “Mais uma vez, a desorganização e o descaso da empresa requerida ocasionaram na perda de conexão dos requerentes, que não conseguiram embarcar no Voo G3 1496 – GRU São Paulo Guarulhos > CGR Campo Grande em tempo”, frisou.

    “Conclui-se, portanto, que a conduta da companhia aérea acarretou em inúmeros prejuízos à parte requerente, tanto materiais quanto morais. A viagem em final de ano da família, para descanso e lazer, passou por aborrecimentos, tanto na ida quanto na volta, causados por culpa única e exclusiva da requerida”, acusou, sobre a Gol Linhas Aéreas.

    “A parte requerente, no intuito de buscar uma solução amigável, apresentou reclamação perante o PROCON para a solução de seu caso, porém sem lograr êxito no seu intento, não restando alternativa, senão a propositura da presente ação, no intuito de obter a condenação da parte requerida ao PAGAMENTO na quantia de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil, e oitocentos reais) à parte requerente, a título de danos materiais e morais”, concluiu, deixando claro que Hélio Peluffo também sofreu as agruras comuns aos mortais que procuram o órgão de defesa do consumidor.

    Agora, o pedido de indenização será analisado pelo juiz Marcelo Guimarães Marques, da Vara do Juizado Especial Adjunto Cível de Ponta Porã.

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