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    Juíza nega pedido para anular sentença de réu que ajudou mulher de juiz a dar golpe em idoso

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/02/20243 Mins Read
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    Justiça manteve condenação a sete anos de homem que ajudou advogada a dar golpe de R$ 5,3 milhões (Foto: Arquivo)

    A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, em substituição na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido para anular a condenação de José Geraldo Tadeu de Oliveira, que ajudou a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva a dar golpe de R$ 5,3 milhões em um engenheiro aposentado. Ele foi condenado a maior pena, sete anos e 10 meses de prisão no regime fechado.

    A defesa pediu a extensão do habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, que anulou a condenação da esposa do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior por considerar um “crime atípico”.

    Veja mais:

    STJ vê crime “atípico” e absolve mulher de juiz por dar golpe de R$ 5,3 mi em aposentado

    Mulher de juiz é condenada a três anos e seis meses por dar golpe de R$ 5,3 mi em aposentado

    Acusado diz que mulher de juiz pagou R$ 5 mil para transferir R$ 1,5 milhão

    “Deste modo, considerando a condenação do peticionante por este juízo em delito que foi considerado ‘atípico’ pela instância superior com a consequente absolvição da corré, impetrante do referido Habeas Corpus, imperioso e aqui se requer a extensão dos efeitos da citada decisão a este peticionante – de mesma situação fática e processual”, pediu o advogado.

    “Nesta linha estão presentes os requisitos ensejadores para a extensão dos efeitos da decisão preferida pelo STJ, porquanto a condenação ao delito de estelionato se baseou na descrição fática da peça acusatória, que foi exposta de forma una para todos os denunciados, revelando identidade fático-processual entre todos, de modo que, sendo absolvida a corré e, inexistindo questão estritamente pessoal que apenas caiba a impetrante da medida, a extensão de seus efeitos ao corréu é medida de justiça”, frisou.

    “Assim sendo, tendo em vista que a situação fática do requerente é idêntica ados demais bem como da impetrante (identidade fático-processual), mormente pela leitura da denúncia, não há motivos para que tal decisão (ensejadora na absolvição da Emmanuelle Alves Ferreira da Silva) não seja estendida ao peticionante, por equidade, é o que aqui se requer”, reforçou.

    “Deixo de conhecer do pedido, por compreender que a extensão dos efeitos deve ser pleiteada perante o Juízo que concedeu a ordem de habeas corpus”, respondeu May Melke. Ou seja, o pedido de anulação da sentença deverá ser feito ao ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ.

    Emmanuelle tinha sido condenada a três anos e seis meses de prisão no semiaberto. O ministro chegou a cobrar o cumprimento da decisão da Justiça estadual.

    Conforme a denúncia do Gaeco, em 2018, Emmanuelle e mais três homens falsificaram a assinatura de um engenheiro aposentado de Petrópolis e obtiveram alvará concedido pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível, para sacar os R$ 5,3 milhões.

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