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    Desembargador nega anular ação de organização criminosa da Lama Asfáltica contra André e mais 12

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo04/03/20243 Mins Read
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    O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou habeas corpus para anular ação de organização criminosa contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), o ex-secretário de Obras Edson Giroto, o empresário João Amorim e mais 10. A denúncia foi aceita em julho de 2022 pela 3ª Vara Federal de Campo Grande.

    Entre os réus, está o servidor público Hélio Yudi Komiyama, que alegou sofrer “constrangimento ilegal” porque a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa ainda não analisou as resposta à acusação apresentada pela sua defesa, inicialmente em setembro de 2022 e depois repetido outras vezes. Diante disso, pediu ao TRF3 a anulação do recebimento da denúncia através de liminar.

    Veja mais:

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    Ao analisar o caso, Paulo Fontes informa que o processo está há quase dez meses em conclusão para decisão da magistrada, porém, o pedido de nulidade por constrangimento ilegal é incabível porque não foi demonstrado prejuízo ao réu.

    “Ademais, não prospera a assertiva de nulidade da ação penal à míngua da resposta prévia inserta no artigo 514 do Código de Processo Penal, porque necessário demonstrar a ocorrência de prejuízo, o que não se vislumbra”, fundamenta o desembargador.

    O magistrado também destaca que, em ações penais com múltiplos acusados, as defesas preliminares ou respostas à acusação devem ser apreciadas simultaneamente, em uma única decisão, com exceção dos casos de risco de perecimento de direito ou outras urgências legais ou regulamentares. 

    “Cuida-se de medida afeita à racionalização da tramitação processual, reputada estritamente necessária para que ações penais mais complexas e com grande quantidade de réus, como o caso em tela, possam tramitar a possível celeridade e inteligibilidade”, diz.

    “Desta sorte, as alegações não vieram acompanhas da demonstração do prejuízo suportado, o que impede o reconhecimento de nulidades, em observância ao princípio pas de nullité sans grief”, conclui Paulo Fontes para indeferir a liminar, em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça Federal de sexta-feira (1º).

    O ex-governador André Puccinelli e os demais réus são acusados de fazer parte de uma organização criminosa que desviou centenas de milhões dos cofres públicos, conforme investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

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