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    Juíza suspende sessão e amplia desgaste de Marcelo Iunes com empréstimo de R$ 64 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/03/20244 Mins Read
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    Guarda Municipal foi convocada para proteger os vereadores da fúria popular contra o empréstimo milionário (Foto: Arquivo)

    A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, suspendeu a eficácia da lei aprovada em sessão extraordinária, que excluiu os adversários do prefeito Marcelo Iunes (PSDB) para aprovar o empréstimo de R$ 64 milhões com a Caixa Econômica Federal. A decisão amplia o desgaste do tucano a menos de nove meses do fim do mandato.

    O pedido de suspensão foi feito pelos vereadores Chicão Vianna (PSD) e Raquel Blyk (PP). O presidente da Câmara Municipal, Ubiratan Canhete Filho, o Bira (PSDB), não cumpriu o regimento do legislativo, que era notificar pessoalmente cada vereador para a sessão extraordinária para as 10h de segunda-feira (4) para votar o polêmico empréstimo milionário.

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    De início, a magistrada deu uma aula sobre um tema recorrente entre os desembargadores do Tribunal de Justiça para derrubar decisões de primeira instância, a independência entre os órgãos e a não intervenção do Poder Judiciário no legislativo.

    “Essa prerrogativa não representa uma intervenção indevida de um Poder sobre o outro, mas sim uma salvaguarda da ordem jurídica e dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, o controle judicial das normas regimentais do Legislativo é uma manifestação do Estado de Direito, contribuindo para a preservação da harmonia e equilíbrio entre os Poderes”, explicou Luiza Vieira.

    “Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, as normas regimentais também devem obedecer ao devido processo legislativo. A não observância das normas regimentais da Câmara Municipal de Corumbá/MS constitui um desvio procedimental contrário aos princípios fundamentais do processo legislativo, tornando-se passível de controle difuso de constitucionalidade por meio do mandado de segurança. Isso está em conformidade com o atual paradigma de que nenhum ato está imune à avaliação de sua constitucionalidade e legitimidade pelo devido processo legal”, pontuou.

    “Desse modo, evidencia-se vício de forma na condução da sessão legislativa extraordinária realizada no dia 04/03/2024, sem a devida convocação regimental dos vereadores RAQUEL ANANI DA SILVA BRYK e FRANCISCO DE ALMEIDA VIANNA para o ato, o que conduz, em tese, a sua nulidade, e, por conseguinte, da própria votação do Projeto de Lei em comento, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, conforme documento de f. 32-33”, analisou a magistrada.

    “Ante o exposto, presentes os requisitos legais e como medida de cautela, DEFIRO o requerimento de liminar formulado para suspender a eficácia da Lei (ainda sem número) que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF com a garantia da União o do FPM e dá outras providências” e que foi aprovada na Sessão Extraordinária realizada no dia 04/03/2024 às 10h00 até que seja julgado o mérito acerca da nulidade da referida Sessão e do processo legislativo como um todo”, determinou.

    A decisão sinaliza para que ainda há esperança de que a lei deve ser cumprida em Mato Grosso do Sul. O presidente da Câmara até relatou que tentou intimar os famosos adversários de Iunes, mas Raquel não teria sido encontrada em casa e Chicão estava em Campo Grande. A vereadora orientou o tucano: ele poderia ligar no celular e marcar um horário para a convocação.

    Alguns corumbaenses devem se questionar por que tanta urgência em votar um projeto em sessão extraordinária às 10h da manhã, se a ordinária ocorreria às 18h do mesmo dia. A estratégia era pressa, desespero ou qual outro motivo para não se esperar apenas seis horas?

    A Câmara e o prefeito podem recorrer contra a liminar.

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