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    Após sucessivas derrotas, André Patrola desiste de anular “Cascalhos de Areia” no STJ

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo08/03/20243 Mins Read
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    Operação Cascalhos de Areia: acórdão que deflagrou investigação é bem fundamentado, segundo ministro do STJ (Foto: Arquivo)

    O empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, desistiu de tentar anular as investigações da Operação Cascalhos de Areia no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Rogério Schietti Cruz homologou o pedido de desistência em despacho publicado na terça-feira (5). Com isso, a apuração sobre desvios milionários na Prefeitura de Campo Grande deve prosseguir.

    Em pedido de habeas corpus ao STJ, Patrola alegou sofrer “constrangimento ilegal” nas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul favoráveis às investigações do Ministério Público Estadual. O empresário queria a anulação do decreto de busca e apreensão e o reconhecimento da ilicitude das provas coletadas. 

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    A defesa de André Patrola argumenta que o MPE não especificou os crimes cometidos nem os investigados. A alegação repete a principal tese usada por outros investigados por corrupção, de que o pedido foi genérico.

    O ministro Rogério Schietti Cruz negou conceder liminar para suspender a Operação Cascalhos de Areia e manteve a decisão ao julgar o mérito do caso, em dezembro de 2023.

    Para o relator do inquérito no STJ, o acórdão do TJMS que autorizou a operação “não padece de ilegalidade, porquanto está devidamente fundamentado, (…), uma vez que qualificou os investigados e fez expressa referência aos fatos e aos motivos narrados na representação formulada pelo Ministério Público”.

    O Tribunal de Justiça também considerou que os integrantes da organização criminosa poderiam sumir com provas para garantir a impunidade dos crimes. 

    A investigação apura indícios da prática de crimes em contratos de manutenção de vias não pavimentadas e locação de maquinário e veículos com a Prefeitura de Campo Grande, no período de 2017 a 2022, que não foram cumpridos, pois os serviços não foram realizados. 

    Após as derrotas no STJ, a defesa de André Patrola peticionou sua desistência do prosseguimento do recurso na corte, o que foi homologado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, em decisão publicada no dia 5 de março.

    Poderoso e influente empresário por décadas em administrações municipais e do Estado, André Patrola nunca tinha sido alvo de uma ofensiva tão grande contra a corrupção. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, negou os pedidos de busca e apreensão. O MPE recorreu e obteve aval da 3ª Câmara Criminal do TJMS.

    A investigação envolve empresas que receberam mais de R$ 400 milhões do município de Campo Grande. Uma delas está em nome de um vendedor de queijos, que disse à polícia ter renda mensal de R$ 2,5 mil por mês.

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