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    Prefeita vê afronta ao Poder Executivo e vai à Justiça para anular lei de Carlão

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/03/20244 Mins Read
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    Prefeita vai à Justiça para derrubar lei que foi promulgada por Carlão após Cãmara derrubar veto (Foto: Arquivo)

    A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), concluiu que houve afronta ao Poder Executivo e recorreu à Justiça para anular lei do presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). Ela pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal 7.177, de 22 de dezembro de 2023, que chegou a ser vetada, mas o veto foi derrubado pelo legislativo.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na quarta-feira (13) pelo procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo Santana, e pede a suspensão imediata da lei proposta por Carlão e pelo vereador Delei Pinheiro (PP).

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    Apesar do assunto ser de competência do Poder Executivo, Carlão e Delei apresentaram o projeto para alterar o SIM (Sistema de Inspeção Municipal). O órgão passaria a ser vinculado à Sidoagro (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, do Agronegócio e da Inovação) e ainda seria obrigatório a contratação de médico veterinário para chefiar a equipe.

    “A Lei Municipal n. 7.177, de 22 de dezembro de 2023, entretanto, está eivada de inconstitucionalidade por vício formal, propriamente dito, por violar as regras de iniciativa do Poder Executivo, e por vício material decorrente da violação da arquitetura constitucional da separação dos poderes”, pontuou a prefeita.

    “A propósito, a instituição e regulamentação do serviço de inspeção sanitária municipal, com atribuição de sua gestão e regulamentação ao Poder Executivo Municipal, configura matéria atinente a serviços públicos, com reflexo direto no funcionamento dos órgãos públicos, além de representar aumento de despesa não previsto em lei orçamentária”, explicou.

    “Considerando que os órgãos de vigilância sanitária são vinculados ao Poder Executivo, dependeria deste Poder a deflagração de processo legislativo, visando alterar critérios e condicionantes para o exercício da atividade administrativa de vigilância sanitária”, ponderou.

    “Os dispositivos da lei impugnada criam despesas para a administração municipal ao atribuir competência para a Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (SIDAGRO) para gestão e execução do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)”, afirmou Santana.

    “A Lei combatida, inclusive, obriga a presença de servidores efetivos para exercer a função de autoridade sanitária do Serviço de Inspeção Municipal (SIM),devendo ser funcionário efetivo do Município, implicando na necessidade de concurso público e no aumento de despesas de pessoal”, ressaltou a prefeita, lembrando que o município estourou há muito tempo os gastos com pessoal.

    “Em síntese, as alterações na estrutura administrativa, que implicam em aumento de despesas continuas, foi aprovada sem que o legislativo municipal tenha sequer discutido os reflexos disso nas contas públicas nem tampouco medidas compensatórias, exigidas para assegurar o equilíbrio orçamentário, em momento que o Município de Campo Grande ainda sofre os efeitos econômicos da pandemia de COVID-19 (que aumentaram exponencialmente as despesas continuas e de pessoal) e luta para atender as exigências do Termo de Ajustamento de Gestão, celebrado com o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul”, alertou, citando o acordo com o TCE.

    “Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, contraria o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, ex. orbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais”, anotou.

    Na prática, o procurador-geral do Município acusa Carlão de extrapolar o papel de legislador e tentar assumir a competência que cabe à prefeita na gestão do município.

    “A medida cautelar pleiteada visa suspender os efeitos da Lei Municipal n. 7.177, de 22 de dezembro de 2023, do ordenamento jurídico municipal, haja vista conter dispositivos de efeitos concretos que, caso implementados, acarretará graves prejuízos à economia pública e reestruturação organizacional dos Órgãos Municipais, com aumento de despesas, sem estudo de impacto ou medidas compensatórias”, pediu.

    O pedido de cautelar para suspender a lei será analisado pelo desembargador Nélio Stábile, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJMS.

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