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    Ex-prefeito ‘queima a largada’ e é multado em R$ 15 mil por propaganda antecipada

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo20/03/20243 Mins Read
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    O ex-prefeito Costa Rica Waldeli dos Santos Rosa foi multado duas vezes por pedidos de votos em redes sociais. (Foto: Reprodução)

    O ex-prefeito Costa Rica Waldeli dos Santos Rosa (MDB) foi multado duas vezes pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada nas redes sociais com pedido explícito de votos. As punições somam R$ 15 mil. O emedebista aparece como favorito nas pesquisas para vencer a eleição e retornar ao comando do Paço Municipal.

    As denúncias foram apresentadas pela comissão municipal provisória do Partido Progressista, partido do atual prefeito, o Delegado Cléverson. Na primeira, uma apoiadora de Waldeli divulgou em grupos de whatsapp e redes sociais um jingle no qual haveria pedido explícito de votos por meios de frases como “vamos apoiar o nosso pré-candidato”, “Waldeli para prefeito é que vamos apoiar”. 

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    O ex-prefeito alega que não foi responsável pela propagação do áudio nem aprovou tal ato. Ele defendeu que as publicações no whatsapp não configurariam propaganda antecipada, mesmo que contenham pedido explícito de votos.

    A juíza Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, em sua sentença, lembra que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto, quando é liberado pedido explícito de voto. Para a magistrada, a divulgação do “jingle” descumpriu a lei.

    “Neste sentido, o pedido de ‘apoio’ na forma de ‘jingle’, veiculado em grupo de whatsapp com elevado número de munícipes de Costa Rica, cujo vínculo que gera a manutenção do grupo não é de parentesco ou amizade, mas sim a propagação de notícias e a realização de debates envolvendo a cidade de Costa Rica (ou seja, verdadeiro veículo de informações), deve ser considerado como propaganda antecipada”, justificou a juíza eleitoral.

    A multa aplicada ao pré-candidato Waldeli Rosa e à apoiadora que divulgou o áudio foi de R$ 5 mil para cada um, conforme sentença do dia 28 de fevereiro. 

    A juíza Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini voltou a punir 

    Uma outra apoiadora e Waldeli Rosa voltaram a ser denunciados pela divulgação de um vídeo com pedido de votos compartilhado nas redes sociais. 

    Na gravação constam frases como “estou decidido em quem eu vou votar é um candidato competente, sabe trabalhar, esse sim é o prefeito que o povo merece é certeza que com ele a nossa cidade cresce” “vou votar, vou votar o homem é competente e sabe trabalhar”.

    O ex-prefeito alegou não ter curtido, comentado ou compartilhado o conteúdo propagado via Tik Tok, Facebook ou Instagram. E que o mesmo versa sobre questões políticas vivenciadas no município de Costa Rica.

    A juíza Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini considerou ter havido, novamente, violação à legislação eleitoral.

    “Neste sentido, o vídeo veiculando mensagens do tipo ‘vou votar no prefeito que o povo merece’, ‘prefeito que sabe trabalhar’, conjuntamente a imagens do requerido realizando ações e atuando na municipalidade, veiculado em grupo de whatsapp, e nas redes sociais Tik Tok, Instagram e Facebook, deve ser considerado como propaganda antecipada”, definiu.

    Desta vez, Waldeli dos Santos Rosa foi multado em R$ 10 mil e a apoiadora, em R$ 7 mil.

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