O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), foi ao Superior Tribunal de Justiça para garantir o aumento de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O reajuste de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil foi barrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Em recurso especial, Carlão e a Procuradoria-Geral da Câmara alegam que o acórdão do TJMS contraria “dispositivos legais vigentes e aplica interpretação errônea” de normas relativas à concessão de reajuste salarial dos gestores do Paço Municipal e pedem que a decisão seja anulada.
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O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em março de 2023, concedeu liminar na ação popular do advogado Douglas Barcelo do Prado, e suspendeu a Lei 7.005/2023. O acréscimo no salário de Adriane seria de R$ 14.198,60.
O advogado justifica que a lei municipal que reajustou o subsídio mensal da prefeita e dos secretários o fez de modo inconstitucional, ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos.
A prefeita também é contra o aumento porque não há margem de manobra na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado seguiu o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “a remuneração de agentes políticos do Poder Executivo municipal deverá ser fixada pela Câmara Municipal até o final de uma legislatura para que possa vigorar na subsequente”.
Como a Lei 7.005/2023 foi aprovada pela atual legislatura da Câmara Municipal de Campo Grande, só poderia passar a valer a partir do próximo mandato de prefeito e secretários.
A lei prevê reajuste de 159% para secretários municipais, com o subsídio saltando de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70, e de 66% no salário de Adriane, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.
A Câmara Municipal de Campo Grande então recorreu ao TJMS, que rejeitou o agravo de instrumento e embargos de declaração.
Carlão e a Procuradoria-Geral voltaram à carga com recursos extraordinário e especial tanto no TJMS e o último, também no STJ, com pedido de suspensão do acórdão do Tribunal de Justiça.
“A decisão de suspender os efeitos da Lei Municipal 7.005/2023 tem o condão de ferir dispositivos infraconstitucionais, além de interferir malignamente na estrutura remuneratória do funcionalismo público do município, o que denota a enorme relevância da matéria na ordem administrativa e financeira, motivo pelo qual, aliado ao fato de possuírem verossimilhanças os argumentos lançados neste reclamo para a reforma do decisum, mostra-se necessária a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial ora interposto, com o fim de garantir plena eficácia à norma”, defende a Câmara.
Os recursos foram ajuizados no início de fevereiro deste ano e estão em fase de manifestação do Ministério Público.