O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Após um ano, juíza suspende reajuste fora de época e ilegal de prefeito de Taquarussu
    MS

    Após um ano, juíza suspende reajuste fora de época e ilegal de prefeito de Taquarussu

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/03/20244 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Prefeito Clóvis do Banco e o vice, Edson da Rádio, tiveram reajuste salarial anulado pela Justiça (Foto: Divulogação)

    Depois de um ano, a juíza Izabella Assis Trad, da Vara Única de Batayporã, concedeu liminar para suspender o reajuste de 7,9% nos salários do prefeito de Taquarussu, Clóvis José do Nascimento, o Clóvis do Banco (PSDB). Desde fevereiro do ano passado, o tucano, o vice-prefeito e os secretários municipais vinham recebendo o reajuste considerado inconstitucional, ilegal e imoral.

    O advogado Douglas Barcelo do Prado protocolou a ação popular contra o aumento dos agentes políticos no dia 9 de abril do ano passado. Ele questionou a Lei Municipal 594/2023, de 14 de fevereiro do ano passado, que elevou o vencimento do prefeito de R$ 17.702,72 para R$ 19.118,94, do vice-prefeito de R$ 8.850,85 para R$ 9.558,91. Os secretários passaram a ganhar R$ 8.850,81.

    Veja mais:

    Advogado vira algoz dos políticos e suspende reajuste de 51% de prefeito de Bataguassu

    Juíza põe fim à farra da ilegalidade e anula reajuste de 64% no salário do prefeito de Três Lagoas

    MPE também quer anular lei que previa reajuste de 66% no salário da prefeita da Capital

    O Ministério Público Estadual não tomou a iniciativa, apesar de ter o papel constitucional de zelar pelo cumprimento da lei. No entanto, a promotoria foi a favor da concessão de liminar para suspender o reajuste em Taquarussu.

    “No mais, pontuo que a jurisprudência pátria é no sentido da admissibilidade da ação popular para afastar os efeitos lesivos de ato normativo, quando a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade não constitui o fim em si mesmo da demanda, mas a causa de pedir do pedido, a fim de se evitar os atos lesivos ao patrimônio público”, pontuou a magistrada no despacho publicado na última quarta-feira (20).

    “No caso concreto, como bem esclareceu o autor, nem sequer se pleiteia a declaração de inconstitucionalidade (ainda que incidenter tantum) da Lei Municipal n594/2023, mas tão somente se aponta que se constituíram em atos nulos, desprovidos de efeito legais, por violação ao devido processo legislativo e ao art. 39, § 4º, da Carta Magna”, ponderou.

    “Por sua vez, o perigo de dano retrata o conceito de perigo na demora (‘periculum in mora’). A tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro”, admitiu a juíza, apesar dela ter levado quase um ano para conceder a liminar.

    “No entanto, embora a Constituição Federal não estabeleça, atualmente, de forma expressa, a necessidade de observância do princípio da anterioridade para fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dos Secretários, a jurisprudência já consolidou tal entendimento, não sendo possível, pois, sua fixação ou alteração na mesma legislatura em que vigorará”, ressaltou.

    “Desta feita, o princípio da anterioridade determina que a remuneração deve ser fixada numa legislatura para vigorar na subsequente e, também, está ligado a aplicação do princípio da moralidade administrativa que, segundo Meirelles (2016), é pressuposto de validade de todos os atos da Administração Pública, a teor do que dispõe o caput do art. 37 de texto constitucional”, afirmou.

    “A despeito do Tema não ter sido julgado definitivamente pela Corte Suprema, o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República foi no sentido da inconstitucionalidade de normas municipais que estabeleçam a revisão anual do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo municipal, ratificando a jurisprudência até então firmada sobre o assunto”, destacou, sobre a polêmica que o assunto ainda causa no País.

    “Giza-se que para que a moralidade pública seja preservada o gestor não pode onerar os cofres públicos, de modo que para a nova gestão não haja a transferência de responsabilidade pelo adimplemento de obrigações assumidas”, pontuou.

    “Frente ao exposto, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de suspender os efeitos financeiros da a Lei Municipal n.º 594/2023”, determinou, suspendendo o reajuste salarial do prefeito, do vice e secretários municipais.

    A Justiça já suspendeu o reajuste salarial dos prefeitos de Campo Grande, Três Lagoas, Amambai e Selvíria, entre outros.

    douglas barcelo do prado farra com dinheiro público nossa política reajuste salarial de prefeitos taquarussu Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Votação da anistia pode beneficiar integrantes de organizações criminosas, alerta ex-deputado

    MS 06/09/20252 Mins Read

    Motorista que matou médica em acidente é condenado ao aberto e ficar 2 meses sem dirigir

    Campo Grande 06/09/20253 Mins Read

    PT e esquerda abraçam patriotismo, defendem democracia e rejeitam anistia em ato no domingo

    MS 05/09/20254 Mins Read

    PF deflagra duas operações contra descontos e empréstimos indevidos no INSS em MS

    MS 05/09/20252 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Votação da anistia pode beneficiar integrantes de organizações criminosas, alerta ex-deputado

    MS 06/09/20252 Mins Read

    Medidas de apoio e defesa da soberania marcam um mês de tarifaço

    BR 06/09/202512 Mins Read

    Canonização do 1º santo millennial ocorre neste domingo no Vaticano

    BR 06/09/20253 Mins Read

    Desvio de R$ 156 mi e falta de remédios: Adriane demite Rosana e põe comitê para gerir saúde

    MS 06/09/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.