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    Juiz manda fazer nova perícia para esclarecer se Consórcio Guaicurus teve lucro ou prejuízo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/03/20243 Mins Read
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    Nova perícia vai apurar se empresas de ônibus tiveram lucro ou prejuízo no contrato de concessão (Foto: Arquivo)

    O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, determinou a realização de nova perícia nas contas do Consórcio Guaicurus. O objetivo é esclarecer se as empresas de ônibus da família Constantino tiveram lucro ou prejuízo desde o contrato assinado em outubro de 2012, no apagar das luzes da gestão de Nelsinho Trad (PSD).

    A primeira perícia chegou a apontar que o grupo teve lucro de R$ 68 milhões entre 2012 e 2019. Conforme o levantamento, a taxa de retorno foi de 21,75%, quase o dobro dos 12,24% previstos no contrato de concessão.

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    No entanto, a perícia deixou uma dúvida porque também apontou que a TIR ficou em 4,66% – um terço do previsto. Neste caso, o consórcio acumulou prejuízo e poderá exigir indenização do município.

    Em decorrência da perícia não esclarecer, o advogado André Borges Netto solicitou nova perícia. “No caso em apreço, conforme já mencionado, constata-se que a conclusão do Expert deixou dúvidas sobre o real faturamento da concessionária, e consequentemente sobre a existência de desequilíbrio econômico-financeiro, na medida em que concluiu inicialmente que evolução anual do patrimônio líquido foi de 21,75% para o período, ao passo que na complementação ao laudo, apurou uma evolução do investimento inicial de apenas 4,66% por ano, para o mesmo”, pontuou Almeida, em despacho publicado nesta quinta-feira (21).

    “Assim, embora seja de amplo conhecimento que o juiz não encontra-se atrelado a conclusão do Laudo Pericial, mas para que não reste nenhuma dúvida quanto ao objeto da demanda, cuja complexidade e alcance da decisão afeta o interesse público, hei por bem em determinar seja realizada nova perícia, o que faço com fulcro no art. 480, do Código de Processo Civil, a fim de reunir novos substratos para subsidiar eventual decisão acerca da questão”, justificou-se.

    “Em termos de metodologia identifica-se que a aplicação realizada pelo douto perito não é capaz de concluir se houve ou não desequilíbrio contratual, pois compara grandezas diferentes e não utiliza o método definido no contrato de concessão”, ressaltou.

    “Em termos dos resultados apresentados, além de realizar a comparação de elementos incomparáveis (variação de Patrimônio Líquido com Taxa Interna de Re[1]torno), o expert apresentou dois resultados distintos, um indicando ter havido variação maior do que o esperado (21,75%) e outro indicando ter ocorrido retorno inferior ao esperado (4,66%), impedindo o uso efetivo do laudo pericial como prova constituída”, explicou.

    Uma das dúvidas é sobre o investimento de R$ 137 milhões que deveria ser realizado pela concessionária do transporte coletivo. O perito não esclareceu se o dinheiro foi aplicado e se houve o ganho de 21,75% ou de 4,66%.

    “Para tanto, nomeio o IBEC BRASIL – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS CIENTÍFICOS LTDA”, determinou Paulo Cavassa de Almeida.

    A perícia deverá levar uma nova disputa entre a prefeitura e o Consórcio Guaicurus. O grupo quer a tarifa a R$ 7,79, mas a prefeita Adriane Lopes (PP) só autorizou acréscimo de 10 centavos, com a tarifa passando de R$ 4,65 para R$ 4,75. O consórcio exige a revisão do contrato, que deveria ocorrer a cada sete anos e ainda não foi realizada.

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